Vai voltar o imposto sindical?

Perguntado por: agentil9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 20 votos

2023), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo de análise). O julgamento deve ser retomado no máximo em 90 dias. O imposto sindical havia sido extinto em 2017 depois da aprovação da reforma trabalhista.

Julgamento foi interrompido, mas Fachin e Toffoli anteciparam seus votos. Publicado em 25 de abril de 2023 às, 17h12. Última atualização em 26 de abril de 2023 às, 07h16. O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art.

Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva.

Para onde vai a arrecadação? A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos.

Contudo, é comum estabelecer em convenção ou acordo coletivo que os dirigentes sindicais receberão seus salários durante o desempenho do seu mandato, sendo estes pagos pela empresa.

Quem recolhe a contribuição sindical é a empresa, por meio da folha de pagamento.

Profissionais sindicalizados podem usufruir de algumas vantagens, como por exemplo: assistência jurídica, médica, descontos em escolas, dentistas, colônias de férias, contudo, o principal ganho é quanto ao fortalecimento das negociações e acordos entre profissionais e empresas.

Com a reforma trabalhista ocorrida em 2017, por meio da Lei 13.467/2017 a contribuição sindical que antes era obrigatória a todos os trabalhadores e empresas, passou a ser facultativa. A partir dessa mudança, as empresas não poderiam fazer o desconto em folha e repassar ao sindicato.

Com isso em mente, você deve estar se perguntando se a contribuição assistencial é obrigatória. A resposta é: depende. A contribuição só é obrigatória para funcionários associados ao sindicato trabalhista de sua categoria. Para os demais, a cobrança pode existir, desde que estes manifestem desejo de contribuir.

Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.

Para cancelar a contribuição assistencial, será necessário que o colaborador envie uma carta de oposição ao sindicato no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva, com aviso de recebimento.

1º de janeiro de 2023

Quando deve começar o reajuste salarial de 2023? Desde o dia 1º de janeiro de 2023 o salário mínimo está definido em R$ 1.302,00 mensais, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,4%, do período de janeiro a dezembro de 2022.

Após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticar a reforma trabalhista, nesta quinta-feira (14), o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira, afirmou, em entrevista à CNN, que a reforma foi fundamental “porque acabou com o imposto sindical”.

01 mar Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos
Ao mesmo tempo em que propôs o fortalecimento da negociação coletiva, a Lei 13.467 enfraqueceu os atores sociais responsáveis por essa negociação – os sindicatos – ao retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.

A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito. O que ocorre é que não há lei específica sobre o tema, gerando uma grande abertura para discussões na jurisprudência (tribunais) e divergência de entendimentos.

“As entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes, excetuado o pagamento de gratificação estabelecida em conformidade com o art. 521, parágrafo único da CLT.

O que o sindicato não pode fazer? Além de saber as atribuições do sindicato, é fundamental saber o que o sindicato não pode fazer para evitar confusão. Em primeiro lugar, o sindicato não pode obrigar o trabalhador a participar como filiado. Sendo assim, ele pode cancelar sua inscrição no sindicato.

Os salários de PRESIDENTE na Sindicato Dos Trabalhadores E Trabalhadoras Rurais De Americano Do Brasil estão entre R$2.326 e R$2.492.