Vai ter saidinha em 2022?

Perguntado por: dramires . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 14 votos

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2022, o calendário das saídas temporárias de 2022 no âmbito do sistema penitenciário do DF. A portaria também define os requisitos para a concessão do benefício.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte.

São cinco datas festivas estipuladas para a saidinha, sendo:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Para a Saída de Páscoa, a data limite é 06 de março; para a Saída do Dia das Mães, até dia 10 de abril; para Saída do Dia dos Pais, o prazo limite é até dia 10 de julho; já a Saída do Dia das Crianças, a data limite é dia 11 de setembro e para a Saída do Natal, o prazo limite é até dia 22 de novembro de 2023.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Os sentenciados em regime semiaberto saíram no dia 23 de dezembro de 2022 e tinham até o dia 3 de janeiro de 2023 para se apresentarem nos presídios.

Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo informou que 239 detentos da Baixada Santista e Vale do Ribeira não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária, concedida de 23 de dezembro a 3 de janeiro.

A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.