Vai ter refis da receita federal em 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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O REFIS 2022 diferenciado é válido até 31 de outubro de 2022 – pessoas jurídicas e físicas podem renegociar os seus débitos com redução significativa de multas e juros, parcelamentos diferenciados e regularização fiscal.

Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.

O pedido de ingresso no REFIS poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022. No caso de adesão e pagamento total ou da primeira parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, haverá redução de 90% do valor dos juros de mora e da multa, no pagamento em parcela única (à vista).

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

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Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

“Conforme estabelecido pela Lei Complementar 956/2023, a anistia 2023 é destinada aos contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022”, explicou.

A campanha de refinanciamento de pendências fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 inicia dia 2 de janeiro, e para quem quer aproveitar descontos de até 100% e parcelamento dos valores, o prazo será até o dia 31.

Desde o início do refinanciamento, em 1º de setembro, 7.436 contribuintes aderiram. A renegociação oferece 100% de desconto em multas e juros para pagamento em até seis parcelas, enquanto a segunda oferece 50% para pagamento em até 36 parcelas.

É importante saber que essas dívidas foram contraídas ou influenciadas pela pandemia do Coronavírus, a partir de 2020. A negociação pode variar com entrada de 0,3%, 2% ou 4% em parcelas que podem ser mensais, semestrais ou anuais em descontos que chegam a 100% das multas e juros, mas limitando a 70% da dívida.

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, tem como objetivo a regularização e/ou renegociação de dívidas com a União, sejam tributárias ou não. Essas dívidas podem pertencer a uma pessoa física ou com CNPJ rural. Tratam-se de débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.