Vai ter décimo terceiro no Auxílio Brasil em dezembro?

Perguntado por: idorneles . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Ainda não há previsão para que o décimo terceiro seja pago aos beneficiários do Auxílio Brasil, uma vez que o PL precisa da aprovação no Congresso Nacional.

Em 2020 e em 2021, a parcela adicional não foi paga e não há previsão para pagamento este ano. Os beneficiários do Auxílio Brasil receberam em 2019 o décimo terceiro salário do programa.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), já efetuou o pagamento do Abono Natalino de 2022 a 515 mil famílias, através de depósitos em contas e saques.

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Pagamento do 13º aconteceu em 2019, no primeiro ano do governo Bolsonaro. Lula editou na quinta-feira (2) MP com reformulação do programa. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou nesta sexta-feira (3) que o governo federal não retomará o pagamento do 13º do Bolsa Família.

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Como o Décimo terceiro do Bolsa Família trata-se ainda de um projeto de Lei, vai ser preciso passar por votações e avaliações no Congresso Nacional, além disso, também vai ter que ser sancionado pelo presidente. Por conta de toda esse burocracia, o benefício não deve sair em março de 2023.

Governo descarta volta do 13º para beneficiário do Bolsa Família - 08/03/2023 - UOL Economia.

Para quem recebe R$ 150,00 ou mais do Bolsa Família, o valor limite do 13º é garantido, não sendo necessário qualquer procedimento. E QUEM RECEBE ABAIXO R$ 150,00? Para quem recebe abaixo de R$ 150,00, também teve o valor garantido.

Não há previsão de pagamento de 13º porque o desenho proposto se adequa melhor. A parcela extra foi paga somente em 2019, na gestão Jair Bolsonaro. O Bolsa Família foi remodelado e relançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Projeto de Lei 2315/22 prevê, a partir de janeiro de 2023, o valor mínimo de R$ 600 para o benefício mensal pago a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica pelo Programa Auxílio Brasil, que passará a ser chamado Programa Mais Bolsa Família.

Veja o calendário do Auxílio Brasil de fevereiro de 2023
Medida provisória publicada em 2 de janeiro deste ano garante o valor de R$ 600, que seria pago somente até dezembro de 2022.

Para receber o abono, os beneficiários precisam apresentar documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cartão do Número de Identificação Social (NIS) no momento do saque.

Pagamento de R$ 64 será efetuado até 23 de dezembro e é destinado para famílias que receberam o antigo programa do governo Bolsa Família, agora substituído pelo Auxílio Brasil.

A família poderá receber junto com o benefício, utilizando Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, em caso de não utilização de cartão.

O PL prevê o Auxílio Permanente para Mãe Solteira, mas nada ainda foi confirmado pelo Congresso Nacional. O Auxílio Permanente de R$ 1.200 deverá ser destinado as mães solo. Contudo, esse fato só acontece se Congresso Nacional aprovar e o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionar.

O Auxílio Permanente para Mãe Solteira pode pagar até R$ 1.200 às inscritas no Bolsa Família - antigo Auxílio Brasil. O Auxílio Mãe Solteira, como também é chamado, não tem previsão de pagamento.

Última atualização em 4 de maio de 2023 às, 21h09. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipou nesta quinta-feira, 4, o pagamento do 13º salário para 30 milhões de beneficiários da Previdência Social. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas nos meses de maio e junho, respeitando o calendário do INSS.

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.