Tem-se por inexistentes as condições impossíveis e as de não fazer coisa possível?

Perguntado por: iAvila8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As condições consideradas inexistentes estão previstas no artigo 124 do Código Civil e nestes casos considera-se o negócio jurídico puro e simples. Art. 124 . Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

O Código Civil dispõe sobre a licitude e ilicitude das condições. As condições ilícitas geram a nulidade/invalidam o negócio jurídico, sendo proibidas. São ilícitas: Condições contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes: (ex.: condiciono a realização de uma venda à prática de um crime pelo comprador).

Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva.

De modo oposto, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

Como mencionado, a condição resolutiva é aquela que encerra os efeitos de um negócio, extinguindo-o, e os direitos que a ela se opõem, liberando as partes de continuarem prestando, uma à outra, as obrigações pactuadas no negócio (conforme art.

Prescrição penal e as alterações trazidas pela Lei 13.964/19
Isto porque, não se pode se desconsiderar a hipótese de a prescrição ocorrer enquanto pendente de julgamento o recurso manejado ao tribunal superior.... Por fim, a prisão do indivíduo, por outro motivo, é uma causa suspensiva da prescrição.

Caracteriza-se o estado de necessidade ofensivo quando o titular do bem jurídico não é o causador do perigo atual. Já o estado de necessidade defensivo acontece quando o titular do bem jurídico sacrificado é o causador do perigo.

O art. 474 do CC estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, enquanto a tácita depende de interpelação judicial.

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

I - A cláusula resolutiva tácita, cuja hipótese de incidência é o inadimplemento, é pressuposto nos contratos sinalagmáticos e depende de interpelação judicial, na forma do artigo 474 , do Código Civil .

QUAIS SÃO OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO?

  • Erro ou ignorância.
  • Dolo.
  • Coação.
  • Estado de Perigo.
  • Lesão.
  • Fraude contra credores.
  • Simulação.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

A que subordina efeito de ato jurídico à evento futuro e incerto.

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. Como assentado na decisão agravada, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assentou que a execução prescreve no mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150 deste Supremo Tribunal).

Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.