Tem recurso após acórdão?

Perguntado por: eteixeira4 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Recurso só é cabível depois da publicação do acórdão.

Nos termos do art. 26 da Lei 8.038/1990, o recurso extraordinário, em matéria penal, deveria ser interposto no prazo de quinze dias contados da data de publicação do acórdão recorrido.

Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos. Saiba mais.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

juiz ele emite uma decisão chamada. sentença nessa sentença o juiz ele vai decidir se acata os teus pedidos.

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença. O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

O acórdão substitui a sentença recorrida, que perde toda sua eficácia em face do pronunciamento em sentido contrário do Tribunal .

10 dias

O Trânsito em Julgado no Juizado Especial Cível ocorre no prazo de 10 dias, contados da data de publicação da Sentença, aplicando-se a mesma dinâmica para o Juizado Especial Criminal. A data de publicação é o dia em que a decisão foi veiculada no jornal oficial do Estado, ou seja, no Diário Oficial.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

O que é? Revisão de Acórdão é um incidente processual previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social. Para que serve? Serve para revisão ou reanálise de Acórdão prolatado ante a existência de vícios na decisão.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Logo, não se pode confundir sentença com acórdão. O primeiro é o juiz e o segundo, é a resultante do julgamento do colegiado e pelos desembargadores daí a denominação acórdão, em razão dos julgadores do 2º grau de justiça acordarem sobre a lide submetida a reexame. O TJ pode reformar ou manter a sentença.

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

COMENTÁRIO DO ACORDÃO
Ter no mínimo 2 e no máximo 6 páginas. O aluno irá analisar o julgado, descrever quem são as partes (conceituando legal e doutrinariamente). Explicar o conteúdo que está sendo tratado na ementa. Ex: é um processo que fala de casamento, conceituar o que é este instituto.

QUAL É O RECURSO CABÍVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO? Após o trânsito em julgado não é possível a interposição de recursos para discutir o mérito. Eventualmente é possível recorrer sobre o quantum na fase de execução.

O que transita em julgado é o dispositivo da sentença, assim entendido não apenas a parte topográfica da sentença na qual o Juiz, depois de tudo analisar, acolhendo ou rejeitando os pedidos, insere as parcelas julgadas procedentes.