Tem quinto constitucional no STF?

Perguntado por: icaetano . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Confira os dispositivos constitucionais acerca da composição dos tribunais: 1 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Não se aplica a regra do quinto constitucional: Art.

São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

Prevista no art. 94 da CF/88, a norma do quinto constitucional determina que um quinto dos membros de certos tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual que possuam reputação ilibada e notório saber jurídico.

Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos tribunais. Num tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).

As listas sêxtuplas serão enviadas ao TJSP, para que os desembargadores escolham três nomes de cada relação. Essas listas tríplices, por sua vez, serão submetidas ao governador do Estado de São Paulo, que decidirá os nomes que preencherão as duas vagas do Tribunal.

Os critérios do Quinto Constitucional não são muitos: i) 10 anos de exercício da profissão, ii) notório saber jurídico e iii) reputação ilibada. Já nos concursos públicos são pelo menos cinco etapas entre provas escritas e de títulos, além de avaliações psicológicas e físicas.

Resumo para a composição do quinto constitucional
Para os membros do Ministério Público, necessita-se de mais de dez anos de carreira. Para os membros da advocacia, além de mais dez anos de efetiva atividade profissional, exige-se notório saber jurídico e reputação ilibada.

Dessa forma, a regra do quinto constitucional se aplica apenas aos seguintes tribunais: TRF's, TRT's, TJ's e ao TST. Aos demais tribunais, não se aplica essa regra.

Variava de R$ 800 a R$ 1.500 por mês. Mesmo assim, perto de 50 mil advogados estavam inscritos e, para boa parte, essa era a remuneração de subsistência.

A média salarial de um Desembargador no país é de R$ 46.600,00 e apenas 5% deles recebem abaixo do teto constitucional.

A súmula vinculante, por outro lado, é um tipo de súmula realizada exclusivamente pelo STF, que tem como base uma matéria constitucional e, diferente das súmulas comuns, obrigatoriamente terá que ser seguida por todo o Poder Judiciário e pela Administração Pública.

104 da Carta de 1934 determinou: “Na composição dos tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do §3º” ...

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a abertura da vaga de ministro (no Tribunal Superior do Trabalho) ou desembargador (nos demais casos).

Composição Atual

  • Ministra Rosa Weber - Presidente.
  • Ministro Roberto Barroso - Vice-Presidente.
  • Ministro Gilmar Mendes - Decano.

Conselho Federal escolhe a lista sêxtupla de indicados ao TRT-11.

Brasil Econômico
A profissão com salário mais alto no Brasil é a de diretor de crédito, com salário médio de mais R$ 40 mil em 2022, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.

Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Para entender melhor essa hierarquia, vamos explicar primeiro como funcionam as instâncias da Justiça brasileira.

Como já demonstrado na decisão agravada, a Súmula Vinculante 33 concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.