Tem que ter licença para vender na rua?

Perguntado por: dgil . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Vendedor ambulante não precisa de alvará, mas deve providenciar uma licença para trabalhar de acordo com as leis da sua cidade. Cada município do Brasil tem suas próprias regras para obter a licença que permite que um trabalhador atue como vendedor ambulante.

“Vendedor ambulante pode ser MEI?”. Tenho certeza que você já teve esta dúvida, em algum momento da sua vida. Mas, estamos aqui para te esclarecer esta grande dúvida e sim, um vendedor ambulante pode se tornar um Microempreendedor Individual, sem problemas.

Depois de entregar os documentos impressos na Secretaria, é hora de pagar uma pequena taxa para concorrer à licença: a chamada taxa PSE (Preço de Serviço de Expediente) custa R$16,71 (informação atualizada em fevereiro de 2021).

Quem pode utilizar este serviço? O solicitante comparece ao entreposto e protocola uma carta solicitando uma vaga para trabalhar como ambulante, indicando qual produto deseja vender. Presencial : Para mais informações, ligar para (11) 3643-3700 ou enviar e-mail para depec@ceagesp.gov.br.

A fiscalização da execução desta lei cabe ao Departamento Nacional do Trabalho, às Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, no que diz respeito às condições de trabalho, às autoridades sanitárias, fiscais e policiais do local.

Para realizar a solicitação de licença de Comércio Ambulante em Área Particular, o interessado ou seu procurador deve comparecer ao Pró-Cidadão ou agendar um horário com a casa do empreendedor, com cópias e originais do RG, CPF, autorização sanitária, contrato de locação ou cópia da escritura (se for o proprietário), ...

2º. A duração do trabalho diário dos ambulantes por conta de terceiros não excederá de oito horas, contadas da sua apresentação no estabelecimento. § 1º. A duração do trabalho, exceto quanto aos menores, pode extender-se a dez horas diárias, remunerada a prorrogação na mesma razão da hora normal.

É possível sim um vendedor ambulante de alimentos pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, basta que na hora da abertura do CNPJ, seja selecionado o código CNAE 5612-1/00.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Sim. De fato, os food trucks são legalizados em apenas algumas cidades e estados. Nas demais, são enquadrados em outras Leis. De toda forma, para colocar seu negócio na rua é necessário cumprir todas as regras que estas leis impõem.

Passo a passo da emissão de um alvará de funcionamento pela internet ou presencial

  1. Entrar com pedido de viabilidade. ...
  2. Definir o tipo jurídico da empresa. ...
  3. Definir o endereço para o negócio. ...
  4. Classificar as atividades exercidas pela empresa. ...
  5. Solicitar a emissão do alvará de funcionamento.

Porque além de perder tempo, você ficará estressado e talvez perca a capacidade de lidar bem com os clientes na hora de movimento.

  • Quem é criativo vende mais. O seu produto pode ser comum e fácil de encontrar, mas o seu atendimento precisa ser bom. ...
  • Fornecedores. ...
  • Espetinho. ...
  • Marmitex. ...
  • Doces. ...
  • Venda bijuterias. ...
  • Artesanatos. ...
  • Roupas.

A resposta é rápida: às terças e antes das 16 horas. Pelo menos é o que sugere uma investigação realizada pela consultora InsightSquared. O estudo realizado pela InsightSquared conclui que o melhor horário do dia para vender é das 10h às 16h.

A autorização e regularização do profissional ambulante pode variar de acordo com cada município, mas mesmo assim, em todos ela é indispensável. Na grande maioria dos municípios basta dirigir-se até a prefeitura para fazer a solicitação.

Para consultar quais são os quarentas tipos de comércio que podem ser regularizados, o ambulante tem que entrar no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br. O cadastro é feito na mesma página. A permissão para o comércio porta a porta vale por até 90 dias.

Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.