Tem que pagar o ITBI para fazer a escritura?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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ITBI pago antes do registro da escritura é considerado ilegal e deverá ser pago novamente! Comentário: O Oficial de Registro Imobiliário se recusou a registrar uma escritura de venda e compra, por falta de recolhimento atual do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

30 dias

Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.

Depois de pagar o ITBI e a escritura, você já pode fazer o registro! Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

Quanto custa para fazer uma escritura? A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas do Brasil e pode custar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, uma vez que cada estado segue regras específicas sobre sua tributação cartorial, incluindo os custos do documento.

ITBI e ITCD podem ser parcelados no cartão de crédito.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%. Dessa maneira, um imóvel que conta com valor venal de R$ 180 mil, por exemplo, e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%, o proprietário deve pagar o valor de R$ 3.600,00 a título de ITBI.

Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.

Para realizar o pagamento, é preciso apresentar na prefeitura o contrato de compra e venda, o comprovante dos valores e formulários obrigatórios. Em seguida, a prefeitura emite a guia de recolhimento.

Documentos exigidos
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis; A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.

Segundo o avaliador da Prefeitura, existe toda uma tramitação até chegar-se à emissão da Guia do ITBI. Quando o processo chega ao setor de avaliação, é liberado em média em quatro dias úteis.

Geralmente 180 dias a partir do pedido.