Tem que pagar o ITBI antes da escritura?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quando deve ocorrer o pagamento do ITBI? COBRANÇA DE ITBI SÓ É POSSÍVEL APÓS TRANSFERÊNCIA EFETIVA DO IMÓVEL O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI é um imposto municipal e tem como fato gerador a transferência da…

ITBI pago antes do registro da escritura é considerado ilegal e deverá ser pago novamente!

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

Qual é o valor do ITBI? De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias. O valor também depende do Estado, mas uma coisa é certa: se você está comprando seu primeiro imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) garante 50% de desconto no registro.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Entre esses documentos estão:

  1. Comprovantes de residência,
  2. Cópia do título aquisitivo,
  3. Certidão de propriedade,
  4. Certidões negativas de vários órgãos,
  5. IPTU anteriores,
  6. Cópias autenticadas de RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.

Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.

Quando é preciso pagar o ITBI? Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. O ideal é pagá-lo o quanto antes.

QUEM DEVE PAGAR O ITBI? O pagamento desse imposto é de responsabilidade do comprador. Para realizar o pagamento, é preciso apresentar na prefeitura o contrato de compra e venda, o comprovante dos valores e formulários obrigatórios. Em seguida, a prefeitura emite a guia de recolhimento.

Antes de fazer a escritura do imóvel é preciso pagar o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele é calculado através de um percentual sobre o valor total do bem, definido pelas prefeituras de cada município.

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

Porém, é importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.