Tem que pagar laudêmio todo ano?

Perguntado por: ccardoso . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, e funciona de acordo com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja exigido para concretizar a compra.

O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel. Caso contrário, a compra não é efetuada.

O não pagamento além de se sujeitar o dono do imóvel seu nome inscrito no Cadin de sofrer uma execução fiscal também poderá segundo artigo 121 do decreto lei 9760/46 trazer como consequência mais grave cancelamento do aforamento no registro de imóveis e a perda do domínio do imóvel.

Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.

Pode ser feita a consulta através do site: www.patrimoniodetodos.gov.br e a emissão da guia de recolhimento (DARF) de forma online pelo site: www.gov.br.

Legalmente, quem paga o laudêmio é o vendedor do imóvel, segundo o Código Civil de 2002 (artigo 2.038). Ou seja, aquele que detém a propriedade útil daquele bem e está à espera de um comprador.

Trata-se de sua eliminação gradativa, à medida que os ocupantes dos imóveis adiram ao processo comprando a parte do imóvel pertencente à União (17%). A extinção virá automaticamente, caso a caso, com a remição do laudêmio e do foro anual.

Em meados do Século XIX, o laudêmio foi criado para “compensar” a Coroa Portuguesa pelo incentivo ao povoamento da região. Desde então, sempre que alguém comprar um imóvel nessa região deverá pagar o laudêmio à vista, sem possibilidade de parcelamento.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Laudêmio: é a compensação pecuniária paga pelo enfiteuta ao senhorio direito em razão do não exercício do direito de preferência no caso de comercialização do bem. O valor do laudêmio é apurado através da incidência do percentual de 2,5% sobre o valor do terreno/solo do imóvel.

A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU nos terrenos de marinha e seus acrescidos é possível. Não há a chamada bitributação (mais de um ente tributante cobrando um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador).

Para o regime de ocupação de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Já no regime de aforamento, o percentual é de 0,6% do valor do terreno.

Para saber se o imóvel é foreiro e pertence à União, basta conferir a situação da propriedade no Serviço de Patrimônio da União (SPU). Peça ao atual morador do imóvel, também, a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da SPU. Basta acessar o site Portal Patrimônio de Todos e solicitar o parcelamento.

Mas isso é relativamente recente: o laudêmio passou a ser exclusivo do ramo de Petrópolis apenas na década de 1940, quando Pedro Henrique de Orleans e Bragança, bisneto de D.