Tem que pagar ITBI antes da escritura?

Perguntado por: rmuniz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quando deve ocorrer o pagamento do ITBI? COBRANÇA DE ITBI SÓ É POSSÍVEL APÓS TRANSFERÊNCIA EFETIVA DO IMÓVEL O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI é um imposto municipal e tem como fato gerador a transferência da…

30 dias

Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

Qual é o valor do ITBI? De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias. O valor também depende do Estado, mas uma coisa é certa: se você está comprando seu primeiro imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) garante 50% de desconto no registro.

O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.

De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Quanto tempo demora para fazer a escritura de um imóvel? Se não houver pendências ou correções na documentação, a escritura costuma ficar pronta em 15 dias aproximadamente.

Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.

Antes de fazer a escritura do imóvel é preciso pagar o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele é calculado através de um percentual sobre o valor total do bem, definido pelas prefeituras de cada município.

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

Porém, é importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

É possível ter isenção do ITBI em algumas circunstâncias, de acordo com a Constituição Federal. Por outro lado, tenha atenção com os casos em que não é necessário pagar esse imposto. Isso acontece em caso de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas.

“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.