Tem que pagar insalubridade nas férias?

Perguntado por: hgaspar2 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Insalubridade sobre férias: como funciona? O adicional de insalubridade entra no cálculo do adicional de férias? Sim! Mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo, ainda assim, é devido o pagamento proporcional aos meses que contou com o adicional.

O adicional deixa de ser pago quando existe a eliminação ou a neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho. Isso pode acontecer a partir da adoção de medidas de proteção, como o uso de EPI, por exemplo. Ou, ainda, quando o trabalhador muda de função e deixa de estar exposto ao agente prejudicial à saúde.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

De acordo com o parágrafo 5° do artigo 142, os adicionais noturno, horas extras, insalubridade e periculosidade devem entrar na base de cálculo para a remuneração de férias.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

Infelizmente, não existe uma multa por não pagar insalubridade, que seja revertida em favor do trabalhador, mas, nestas situações, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça, para exigir a indenização do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração do 13º salário. Como o cálculo é sobre um valor pré-determinado, salário básico ou normativo, basta aplicar o percentual respectivo ao valor pré-determinado para somar ao salário.

A fórmula para o cálculo é simples: Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade. Contudo, é importante lembrar que o adicional é uma verdade salarial, não de caráter indenizatório. Por isso, ele vai incidir nos cálculos de férias, horas extras, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e Imposto de Renda.

No entanto, se mesmo sendo devido, a empresa se recusar a pagar a insalubridade, o empregado deve procurar um advogado trabalhista a fim de buscar seus direitos por meio de uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

A insalubridade pode ser eliminada se você tiver disponível tecnologia e recursos financeiros, ou neutralizada através de programas efetivos de higiene ocupacional, programa de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico, programa de conservação auditiva, programa de proteção respiratória, etc.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

O adicional de insalubridade não pode ser pago em parcelas, mas sim em dinheiro, somado ao salário do colaborador na folha de pagamento mensal. Por isso, esse adicional estará sempre presente no cálculo da folha de pagamento, juntamente com outros benefícios e variáveis que compõem o holerite do trabalhador.

Só tem direito a insalubridade se a exposição a dado agente agressivo tem previsão legal na norma e acontece em nível acima do limite de tolerância previsto na NR 15. Só tem direito a periculosidade se existe a exposição à dada situação de risco prevista na NR 16.

1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...

Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.