Tem que pagar franquia em caso de perda total?

Perguntado por: lvarela . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Nem sempre é necessário pagar a franquia para acionar o seguro. As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente.

Em caso de acidente mais grave e que precisa de um conserto mais profundo, a seguradora fará você pagar a franquia; Se você bateu em carro de terceiro e quer arrumar apenas o dele, não precisará pagar a franquia.

Indenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro.

A seguradora não recebe nenhuma parte desse pagamento. Por isso, qualquer negociação sobre parcelamento deve ser tratada diretamente com o estabelecimento. No entanto, diversas oficinas mecânicas possibilitam que o parcelamento do valor da franquia seja feito em até três vezes.

Na maioria das vezes, acionar o airbag não dá perda total no seguro auto. Para que um carro tenha um sinistro considerado como perda total é necessário que o valor dos custos para reparo seja acima de 75% do valor do veículo, segundo a Tabela Fipe (tabela que expressa preços médios de veículos no mercado nacional).

Na primeira opção, o cliente pode quitar o veículo junto a financiadora e assim receber o valor integral da indenização. Na segunda opção, a seguradora deverá quitar o veículo junto a administradora ou financeira com o dinheiro da indenização. Então, caso sobre algum valor, ele é transferido ao segurado.

Com o valor do conserto e do carro em mãos, pegue uma calculadora e divida o valor do orçamento pelo valor do veículo. Se o resultado for igual ou maior que 75%, é considerada a perda total. Se o valor for menor que 75%, significa que houve perda parcial do veículo.

Modalidade valor referenciado
Assim, caso ele represente mais de 75% do preço do carro, será considerado perda total.

A resposta é simples: o indicado é que você acione a franquia sempre que o reparo tiver valor mais alto que o da franquia. Por exemplo, suponhamos que, no trânsito, você bateu o veículo e o custo do reparo será de R$4.000. Se a sua franquia for menor que esse valor, como R$1.000, vale a pena acionar.

Dependendo da natureza do sinistro, a seguradora pode realizar a investigação por meio de peritos especializados, inspeções e análises de documentos. Por exemplo, em casos de sinistros de veículos, a seguradora pode realizar vistorias para avaliar os danos e verificar as causas do acidente.

A perda total de um veículo é uma situação que pode acontecer devido a acidentes, roubo ou furto. Nestes casos, a seguradora avalia o estado do veículo e realiza um laudo para determinar se o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do carro.

O prazo para pagamento da indenização e conclusão do processo de Seguro Auto é de 30 dias, contando a partir do momento que a gente receber toda a documentação necessária. Por isso, é importante que você mande os documentos pra gente o mais rápido possível, pois não podemos analisar o sinistro sem a documentação.

12 dias úteis

Após a entrega de toda a documentação necessária, a seguradora tem o prazo de 12 dias úteis para concluir a análise.

Quantas vezes posso acionar o seguro? No caso de colisão pode acionar quantas vezes for necessário, no carro do segurado. No caso de terceiro precisa observar o que você contratou na apólice, exemplo: Contratou 100 mil pra terceiro e já teve uma colisão e gastou 50 mil com terceiro, só tem direito a mais 50 mil.

A franquia é o valor que o segurado deve pagar em caso de sinistro, é uma parte da responsabilidade que o segurado assume, ela é a parte do dano no veículo que é pago pelo segurado. Existem diferentes tipos de franquias que podem ser escolhidos na contratação.

O pagamento da franquia é feito diretamente ao profissional que fará o reparo aos danos ou a quem recebe o valor da indenização, como o dono da carga avariada. Como já vimos, a franquia representa apenas uma parte da indenização.

30 km/h

Em qual situação cada airbag é acionado
A velocidade mínima para o acionamento e uma batida frontal contra objeto imóvel é de 30 km/h. Em caso de batidas laterais, traseiras e até capotamento, os airbags dianteiros não serão acionados.

Após ser definido que aconteceu uma perda total no carro, chegou a hora da parte burocrática. Geralmente, o veículo passa a ser posse da seguradora, e a mesma indeniza o proprietário no valor previsto em contrato. Esse valor pode ser de 100% da tabela Fipe, ou até mais dependendo do tipo de contratação que aconteceu.

Dependendo do sistema e do número de airbags existentes, os sensores de impacto ou de aceleração estão instalados diretamente no módulo de comando ou como satélites na parte dianteira ou lateral do veículo.