Tem que devolver a farda?

Perguntado por: lsoares . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Sim,você tem que devolver,afinal o uniforme é a cara da empresa e se você não trabalha mais no estabelecimento não tem valentia para você.

Descartar os uniformes corretamente
Assim, o uniforme usado não é um resíduo, mas um rejeito, classificação para o que não pode ser reutilizado ou reciclado. A maneira correta é a incineração.

O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.

Lei: Em alguns casos, beber enquanto usa o uniforme da empresa pode ser ilegal. Além disso, algumas empresas podem ter políticas internas que proíbem o consumo de álcool enquanto usa o uniforme.

A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O empregador não pode exigir de seus funcionários a apresentação da Carteira de Trabalho Física. Isto porque foi desenvolvida a carteira de tralho digital. Assim, caso o trabalhador já tenha o documento digitalizado, a CTPS física torna-se desnecessária.

Com base no Artigo 166 da CLT e na NR 6 da Portaria 3314 de 08/06/78, as empresas podem tornar obrigatório o uso do uniforme. No entanto, a partir do momento que isso é estabelecido, cabe a contratante arcar com algumas responsabilidades.

Algumas marcas e empresas brasileiras já oferecem programas de reciclagem de roupas, como a Malwee, a Puket e a rede varejista C&A. No caso de retalhos e sobras da indústria, o indicado é que elas sejam recolhidas por empresas especializadas, e que façam a reciclagem, no chamado processo de desfibragem.

Uniformes de segurança: obrigatoriedade por lei
O Ministério do Trabalho e Emprego possui a portaria 320, de 23 de maio de 2012, com a regulamentação dessas vestimentas. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Algumas empresas fornecem 5 camisas e 2 calças para cada funcionário por ano, enquanto outras fornecem uma quantidade maior. Isso se deve ao fato de que algumas atividades exigem um uniforme limpo e bem conservado a cada dia de trabalho, enquanto outras não requerem tanta troca de uniforme.

O que diz a lei do arrependimento? O código do consumidor prevê um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução sem custos em compras online. No caso de lojas físicas, não há um tempo determinado. Assim, essa decisão fica sob responsabilidade da empresa.

Em resumo: se você comprou uma roupa em uma loja física e se arrependeu, não será possível realizar o cancelamento da compra, a não ser que a loja tenha uma política própria de devolução ou troca por outro produto (neste caso, você deverá guardar a nota fiscal e o produto deve permanecer com a etiqueta!).

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.

Em regra, o fornecimento do uniforme não pode ser cobrado, mas não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, neste caso o empregador não pode exigir a utilização.

456-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê: “a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”

Publicidade. Assim, pelo parágrafo único, inscrições como “cerveja sem álcool” no rótulo, caso a cerveja efetivamente não possua 0% de teor alcoólico, estariam em desacordo com a legislação, devendo ser evitadas.

Quando se trata dos prejuízos causados por dolo, ou seja, quando o empregado teve a intenção de causar o dano, a empresa pode fazer o desconto sem autorização prévia.