Tem que colocar o nome dos filhos na certidão de óbito?

Perguntado por: lcavalcante . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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80 da Lei 6.015/73 determina que os nomes dos filhos do falecido devem constar no assento de óbito, não fazendo qualquer distinção entre vivos e mortos.

Assim como acontece com o registro de nascimento, quando realizado o registro de óbito é expedida uma certidão. Esse documento é fundamental para comprovar o falecimento e indispensável no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida.

A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos, mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes.

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese. Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente.

Assim como ocorre com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita. A gratuidade do documento ocorre desde 1994, e a cobrança pela emissão do documento é considerada uma infração grave.

-> Não é obrigatório que a causa básica da morte seja registrada na linha “d”, mas é importante que ela esteja presente na última linha da parte I. -> Nem todas as linhas anteriores precisam ser preenchidas. -> Se não houver linhas suficientes na parte I é permitido excluir as causas de menor interesse.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

O médico atestante entrega primeira e a segunda via (branca e amarela) à família, que apresentará ao cartório do registro civil. A via amarela fica no cartório para obtenção da Certidão de Óbito, e a via branca será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para alimentar o Sistema de Informação de Mortalidade.

a certidão de óbito não é o documento próprio para declaração de bens. É irrelevante prestar esta informação neste momento, pois a certidão de óbito é o registro da morte e não da existência de filhos ou de bens. Não interfere e nem é passível de punição que estas declarações estejam corretas.

O magistrado também pediu a criação do referido adendo, especificando o crime de “deixar de promover o registro de nascimento e de óbito quando obrigado por lei e dentro do prazo legal”. A pena seria detenção de três meses a um ano e multa.

O prazo para pedir a certidão é de até 15 dias após a morte. Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento. Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código Civil, o ideal é que seja feito em até 24 horas.

Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.

Novas regras mudam forma de cálculo do benefício
No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

O valor da pensão por morte para filho de quem morreu após a Reforma da Previdência será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário mínimo.

A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos de idade, momento em que se encerra automaticamente. Uma dúvida comum é se o filho pode receber o benefício até os 24 anos de idade se comprovar que está cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, o que é comum ocorrer na pensão alimentícia.