Tem prazo para tirar o CRC depois de formado?

Perguntado por: ereal5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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518/2016, fica revogado o prazo de dois anos para aprovados no Exame obter o Registro Profissional, ou seja, não há prazo para emissão da carteira do CRC após sua aprovação.

Quantas vezes pode fazer o Exame de Suficiência do CRC? Não existe limite de quantas vezes um aluno pode fazer a prova do CRC, desde que esse aluno esteja pelo menos no sétimo semestre ou último ano de sua graduação ou seja bacharel em Ciências Contábeis.

O primeiro deles é tornar-se um profissional apto e qualificado para ingressar no mercado de trabalho de maneira legalizada, além de poder prestar serviços de consultoria financeira, tributária, econômica e patrimonial a algum contratante.

Você sabia que para poder exercer sua profissão, após cursar Contabilidade, terá que fazer a prova do CRC? Exatamente, essa é uma prova obrigatória para quem deseja exercer a profissão e passar nessa prova pode não ser tão fácil assim. Afinal, o índice de reprovação é bem alto, passando dos 70%!

Somente fica desobrigado da anuidade o profissional que, ao deixar de exercer a profissão, requerer baixa do registro. Mesmo não exercendo atividade contábil, se o profissional optar por manter o registro ativo no CRC, tem que pagar a anuidade.

A taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 precisa ser paga para que a inscrição seja válida. O candidato que estiver inscrito no CadÚnico ou for membro de família de baixa renda, nos termos do edital, podem solicitar a isenção do pagamento da taxa.

A resposta é sim! Você pode levar a HP12C ou a calculadora cientifica. É proibido usar calculadoras que possuam armazenamento de textos. Para saber mais sobre o edital sem perder nenhum detalhe, assista abaixo nosso vídeo.

As inscrições devem ser realizadas no período entre 14h do dia 14 de março de 2022 e 16h do dia 13 de abril de 2022 (horário de Brasília), por meio do site da Consulplan. A taxa é R$70,00 e precisa ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.

Como devo proceder? Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCMG, passando para a situação de “inativo” e, quando desejar retomá-lo, basta que o profissional solicite o restabelecimento.

e queiram ter a opção digital, o procedimento é bem simples: basta efetuar o donwload do app CRCDigital, já disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Mesmo tendo concluído o curso de Ciências Contábeis, sem o devido registro junto ao CRC não é possível exercer qualquer função envolvendo serviços contábeis, vide Lei 12249/10, art 76.

Contabilidade de Custos
E quase ficou em primeiro lugar mesmo.

Estudantes ou pessoas que já concluíram o curso de Ciências Contábeis podem investir em vários meios para ganhar dinheiro com contabilidade.
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5 dicas para ter renda extra sendo profissional contábil

  1. Consultoria contábil. ...
  2. Aulas online. ...
  3. Fazer Declaração do Imposto de Renda. ...
  4. Canais de vídeos. ...
  5. Marketing de Afiliados.

Profissão Contador: salário e carreira na área de CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PORTE DA EMPRESASALÁRIO MÉDIO
TraineePleno
Grande EmpresaR$ 5.203,42R$ 8.130,34
Média EmpresaR$ 4.002,63R$ 6.254,11
Pequena EmpresaR$ 3.078,94R$ 4.810,85

Tanto o técnico em contabilidade, quanto o contador podem ser MEI.

Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).

Resposta: A suspensão do registro profissional é decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, art 24 da Resolução CFC nº 1.554/2018. O cancelamento do registro ocorre somente com o falecimento do contador ou técnico em contabilidade ou por cassação do exercício profissional.

E deixando de pagar mais de uma anuidade não há cancelamento do registro, bem como o impedimento do exercício da profissão, segundo a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Antes dessa lei, o não pagamento gerava cancelamento, no entanto não mais; porém, gera dívida ativa.

O Exame, que ocorre duas vezes ao ano, visa à obtenção de registro na categoria de Contador, podendo ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.

A prova foi realizada no dia 18 de setembro de 2022 em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). A aprovação no Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Para acessar o resultado, clique aqui. Fonte: CFC – Lorena Molter.

Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.