Tem passagem de graça de avião para idoso?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Tanto os deficientes, como os idosos, já têm o direito do Passe Livre para viagens Interestaduais: ônibus, trem e barco. Então, tanto os deficientes como os idosos, têm o mesmo direito de viajarem de avião gratuito também. Principalmente, as pessoas de baixa renda que ganham dois salários mínimos.

O direito à gratuidade é destinado a idosos, aposentados e pensionistas a partir de 60 anos, que possuam rendimento de até dois salários mínimos.

Nas viagens interestaduais, idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar de graça.

O Projeto de Lei nº 2.290/07, do Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), obriga as empresas aéreas a conceder desconto de 50% nas passagens vendidas a maiores de 60 anos.

8 Benefícios que toda pessoa idosa tem direito

  1. Isenção do IPTU. Esse benefício se aplica em casos mais específicos, e apenas em algumas cidades. ...
  2. Desconto de Meia-Entrada. ...
  3. Atendimento Preferencial. ...
  4. Vagas de Estacionamento. ...
  5. Gratuidade no Transporte Público. ...
  6. Isenção do Imposto de Renda.

As gratuidades são concedidas a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e crianças de até seis anos incompletos.

Confira o vídeo de divulgação do programa:
Para conseguir o direito, o jovem precisa possuir o ID Jovem – e não é necessário imprimir; basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete. O Governo Federal garante que mais de 18 milhões de jovens sejam beneficiados.

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, lei que garante gratuidade para todos idosos com idades entre 60 anos e 65 anos nos transportes metropolitanos, como ônibus do sistema EMTU, trens e metrô. Não há restrição quanto a renda.

Quem pode viajar de graça
Qualquer cidadão pode viajar de graça com a FAB. Basta fazer um cadastro prévio no Correio Aéreo Nacional (CAN), que possui escritórios em 16 cidade brasileiras. O interessado poderá realizar inscrição por um período de até 10 dias.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei 8.899/1994 e respectiva legislação regulamentadora às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual.

Segundo a portaria interministerial 3/01, os modais em que se aplica o passe livre para PcD são o rodoviário, ferroviário e aquaviário. Não há nenhum pronunciamento sobre a aviação civil. Por isso, a 3ª turma do STJ decidiu que não é possível a extensão do passe livre para viajar de avião.

Tal como a gratuita, a passagem com desconto só pode ser solicitada nos guichês físicos das empresas de transporte. Não se permite a compra online.

A maioria das empresas transportam menores de dois anos gratuitamente em voos domésticos — algumas, porém, cobram 10% do valor pago pelo adulto. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem . Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.

No caso de passageiro com até 02 anos incompletos que viajar no colo do adulto responsável, não há cobrança de tarifa, por mera liberalidade da AZUL.

Por meio da Central de Serviços Meu INSS é possível adquirir o documento necessário para a aquisição de passagem gratuita nas viagens interestaduais de ônibus, garantida aos idosos com mais de 60 anos, com renda individual igual ou menor a dois salários mínimos.

Basta ir até o guichê da empresa de transporte e solicitar o bilhete de viagem com até três horas antes do início da viagem e solicitar a passagem. São reservadas duas vagas gratuitas por veículo. Caso já estejam ocupadas, é garantido o desconto de 50% no valor da passagem.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, informou que, a partir desta quinta-feira (15), as pessoas com idade entre 60 e 64 anos poderão viajar nos ônibus do transporte público municipal de São Paulo sem o pagamento da tarifa, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

60 anos

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

A ampliação do período de validade foi promovida pela PMSJ, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho. O benefício fiscal passa a valer a partir de 2021.

Cartão Idoso
Destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Você tanto poderá ir pessoalmente a um dos postos da prefeitura ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com os seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Carteira de trabalho;
  5. Documentação dos dependentes (se houver);
  6. NIS.