Tem passagem aérea gratuita para idoso?

Perguntado por: esoares . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O Projeto de Lei 707/23 obriga as companhias aéreas a disponibilizar marcação de assento gratuito nos voos nacionais, a partir de 72 horas antes do voo, para as pessoas com deficiência, os idosos com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e acompanhantes.

Assim como ocorre para ter direito à gratuidade nos transportes públicos, bastará ao idoso apresentar documento pessoal que comprove a idade para ter direito ao benefício previsto. As passagens com desconto poderão ser compradas na própria empresa aérea ou em agências de viagem.

Todos os servidores públicos, com salário de até R$ 6.800, e estudantes. Duas passagens por ano. Cada usuário terá direito a duas passagens por pessoa por ano. Você pode comprar para você e para sua esposa, para você e para o seu filho.

A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.

No Brasil, em voos domésticos, bebês de até 2 anos normalmente viajam sem pagar nada, desde que sejam levados no colo de um adulto. Nesse caso, não é preciso comprar um bilhete e nem pagar taxa de embarque. Mas, mesmo assim, na hora da reserva, você deve avisar a cia área de que viajará com um bebê.

Tal como a gratuita, a passagem com desconto só pode ser solicitada nos guichês físicos das empresas de transporte. Não se permite a compra online.

A partir de 65 anos todos os cidadãos têm gratuidade, segundo o Estatuto do Idoso. Com a publicação do decreto, as pessoas entre 60 a 64 anos poderão usufruir da gratuidade no metrô, nos trens, no VLT (veículo leve sobre trilhos) e nos ônibus intermunicipais.

Conheça seus direitos A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo.

Qual é o desconto? Acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a comprar passagens aéreas com 80% de desconto em relação ao valor pago pelo passageiro que tenha problemas de saúde. Quem tem direito?

Idosos a partir de 60 anos; Pessoas com mobilidade reduzida; Pessoas com deficiência; Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Tem direito a participar do “Voa, Brasil” pessoas que não fizeram voos domésticos nos últimos 12 meses. A princípio, o público-alvo do programa abrange aposentados, pensionistas e estudantes ou pessoas com renda de até R$ 6.800.

Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não; Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos. Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos – R$ 2.424,00.

O jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, tem direito à gratuidade nas viagens de ônibus interestaduais. Para isso, é preciso que os passageiros tenham a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o benefício.

Através de um cadastro no Correio Aéreo Nacional (CAN) de onde deseja embarcar, o interessado pode voar gratuitamente em um avião da FAB. Porém, não é possível escolher o dia e o horário do voo. O embarque de civis, segundo a FAB, ocorre "em aproveitamento de missões militares que são realizadas sob demanda".

Se viajar ocupando um assento mediante a utilização de cadeirinha de bebê com o devido sistema de contenção, possui desconto de até 15% da tarifa de adulto, enquanto crianças entre 2 anos completos e 12 anos incompletos possuem desconto de até 15% da tarifa de adulto.

Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Gratuidade nos ônibus para pessoas entre 60 e 64 anos será liberada no Bilhete Único em SP. Alesp aprova projeto que garante gratuidade no Metrô, CPTM e EMTU.