Tem o direito de ficar calado?

Perguntado por: rveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O direito de ficar calado está previsto no inciso LXIII do artigo 5o da Constituição Federal de 1988. Esse inciso define que, quando um indivíduo é preso, ele deve ser informado dos seus direitos, incluindo o Direito ao Silêncio.

Direito ao silêncio
O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si. O direito ao silêncio é um dos aspectos, talvez o mais conhecido, do direito à não autoincriminação.

Código de Processo Penal
186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

Saber ouvir e saber calar: nisto consiste o supremo valor do silêncio. Ouvir, silenciar, pensar, falar, silenciar e pensar outra vez evitaria muita coisa dita em vão. Por falar apenas e pouco pensar, pessoas cometem erros difíceis de reparar depois.

Pesquisas comprovam: se manter em silêncio pode elucidar ideias, fortalecer sua memória, ajudar no tratamento de depressões além de prevenir doenças cardiovasculares. O silêncio é o ponto de encontro entre o sono e a meditação.

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

Na lista de benefícios, o silêncio é responsável por desacelerar, acalmar, melhorar a concentração, o foco e a memória, além de ajudar o indivíduo a se entender melhor.

São eles: dignidade humana, presunção de inocência, direito ao silêncio, ampla defesa e contraditório e devido processo legal. Sem esses princípios não há Estado de direito democrático. Palavras-chave: princípio; defesa do acusado; dignidade humana; presunção de inocência; silêncio; contraditório.

E manter a calma. Objetividade também é importante, embora objetividade não signifique assumir uma postura fria. É necessário responder ao juiz apenas o que ele perguntou, sem rodeios. O réu também deve estar ciente que não pode pedir auxílio ao advogado para responder uma pergunta.

Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

Não demonstre raiva; não aja de modo passivo-agressivo, a fim de tentar fazer o outro voltar a falar com você; e não crie discussão. Apenas dê um tempo para que os dois consigam se acalmar. Quando estiver perto de alguém que esteja dando um gelo em você, mantenha-se relaxado e positivo.

Além disso, quando estamos em silêncio, podemos ouvir o que os demais dizem. Frequentemente, se você ficar de fora das conversas, pode conhecer melhor as pessoas que participam dela, porque você pode observar seus gestos e como elas se expressam. Se você ficar calado, certamente obterá mais benefícios do que desgostos.

Além de sabotar a vida do casal, o silêncio também sufoca a necessidade de se expressar dos dois. Quando você pode expressar seus sentimentos livremente, as chances de se expressar de forma incorreta são bem menores.

Muitas vezes o silêncio é a melhor resposta, porque palavras em excesso se tornam desnecessárias quando não são para edificar. O silêncio responde, o silêncio acalma e nos faz entender o que palavras não expressão.

Não diga as coisas com pressa. Mais vale um silêncio certo que uma palavra errada! As palavras dos sábios, ouvidas em silêncio, valem mais do que os gritos de quem governa entre tolos.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);