Tem multa por registro retroativo eSocial?

Perguntado por: anobrega . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.8 / 5 6 votos

Multa pela admissão retroativa: a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado. Também poderá sofrer multas por não enviar as folhas de pagamento dentro do prazo e eventos de SST em atraso.

No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Você poderá assinar a carteira com essa data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionária, desde quando ele entrou na empresa.

O envio dessas informações no programa do eSocial ocorre todos os meses, e caso essa regra não seja cumprida, a empresa recebe uma multa do eSocial comvalor mínimo de R$ 1.812,87.

Neste post, te explicamos quando elas ocorrem, quais são as principais e como ajudar seus clientes a evitá-las! As multas do eSocial passam a valer em 2023 e é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações e evitem ser penalizadas por descumprimento das normas.

um dia

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

Evite multas no eSocial

  1. Mantenha sua agenda atualizada. Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além dos prazos de documentos ocasionais. ...
  2. Escolha uma boa equipe para a gestão dos documentos. ...
  3. Invista na prevenção de acidentes e exames.

até 24 horas

O prazo da admissão eSocial
Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início. O envio do evento de admissão no e-Social precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.

Como calcular o acerto sem carteira assinada? Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês.

47 DA CLT . CARÁTER ADMINISTRATIVO. A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.

Acesse o sitee informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso. O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento.

Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

3 problemas que sua empresa pode ter ao não se adequar ao eSocial

  • 1 – Multas.
  • 2 – Impossibilidade de retirar a CND.
  • 3 – Ações trabalhistas.
  • Notícias relacionadas:

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63.

Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Para registrar esses pagamentos retroativos no eSocial,o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador e inserir o valor atualizado do salário – que pode ser conferido no item 3.8 Consulta/ Alteração de Dados do Manual do Empregador Doméstico).

cinco dias

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.