Tem licença nojo para tio?

Perguntado por: spilar . Última atualização: 4 de abril de 2023
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08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau. – Celetistas (CLT):

Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.

A licença nojo possui a duração de: 2 dias nos casos gerais previstos na CLT; 9 dias nos casos de professores regidos pela CLT; 8 dias nos casos de servidores públicos regidos pela Lei n° 8.112/90.

03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau. – Celetistas (CLT):

De acordo com a redação da lei, o afastamento está previsto apenas para os casos de falecimento de parentes diretos. São eles os familiares na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos.

"Na ausência desses, é possível que o registro seja requerido pelo administrador do local em que ocorreu o óbito (como hospital ou prisão), quem assistiu ao falecimento (como médicos, religiosos e vizinhos) ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas", disse.

Quando a morte ocorre em casa, antes de procurar pelo Serviço Funerário Municipal, há uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos: é necessário chamar o SAMU e depois, dirigir-se à delegacia policial do seu bairro para registrar um boletim de ocorrência, comunicando o falecimento.

DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL
Hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.

30 dias

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Trata-se da licença de 8 dias consecutivos, concedida ao servidor a partir do dia do seu casamento (inclusive). Nos casos em que há divergência entre as datas entre casamento civil e religioso, o entendimento consolidado pela Administração é de que a licença-gala se inicia no dia do casamento civil.

Portanto, quem tem direito à licença luto são os trabalhadores contratados nesse regime. Além deles, os servidores públicos também têm esse direito garantido. A única diferença entre as duas situações é a quantidade de tempo em que pode se estender o período da ausência justificada.

Quem tem direito à Licença Nojo? Entenda aqui. Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.

Com origem portuguesa, o termo "nojo" se refere ao que chamamos no Brasil de luto ou "profunda mágoa".

Se a pessoa falecer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das faltas. O prazo de dois dias pode ser maior, dependendo da convenção coletiva da categoria. Passados os dois dias, retornando ao labor, o empregado deve apresentar à empresa um documento que comprove o óbito.

O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.

O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.

Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.