Tem ITBI no usufruto?

Perguntado por: agentil4 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Deste modo, por evidência não há incidência do ITBI em “transmissão” de usufruto, pois tal transmissão não tem amparo legal. Ademais, “transmissão de usufruto”, se fosse possível, não transmitiria o bem imóvel, apenas o seu uso, gozo e fruição.

São Paulo isenta de ITBI transações com imóveis de até R$ 214,7 mil.

De modo geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel e é uma das exigências para que a transferência de propriedade seja registrada em cartório.

Na transferência gratuita (doação) é devido o ITCMD, enquanto para a onerosa (compra e venda) paga-se o ITBI. O ato de transferir para o seu nome um bem imóvel envolve uma série de burocracias, dentre elas o pagamento de tributos.

O contribuinte poderá requerer redução no pagamento do ITBI, quando da transmissão e/ou aquisição de imóveis, caso tenha os requisitos para o: Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste.

Em geral, o valor varia conforme o estado, sendo que o cálculo dele depende do valor do imóvel. Para se ter ideia, na maioria do país, o cálculo acontece da seguinte maneira: No momento da doação: 2\3 do valor correspondente ao bem; Quando extinguir o usufruto: 1\3 do valor do bem, isto é, o restante do ITCMD.

Sim. O imóvel deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos".

Assim, o denominado usufrutuário, que é quem normalmente detém a posse direta do bem, exerce o direito real de uso e fruição sobre coisa alheia. Enquanto que, o proprietário do bem, ou seja, aquele que recebe o imóvel, é chamado de nu-proprietário.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.

Essa regra está prevista na Constituição Federal, então é aplicada em todos os municípios. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 214.711,15 são isentos de pagamento de ITBI para o ano de 2023.

O cálculo de ambos os impostos é simples e pode ser feito de cabeça ou com uma calculadora comum. Basta saber a alíquota do seu município (2 a 4%) para o ITBI ou do seu estado (3 a 8%) para o ITCMD e multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota do imposto.

Na transferência da propriedade do imóvel existe o ITBI, que é pago como imposto municipal e tem uma média de 2% sobre o valor venal (cálculo feito pela Prefeitura como base de cálculo do IPTU).

Normalmente, é preciso pagar o ITBI para fazer a escritura. No entanto, isso varia conforme a prefeitura. Por isso, é necessário verificar o procedimento correto diretamente com o município.

De forma geral, a regra para definir quando é devido o ITBI ou ITCMD é feita pela forma de transmissão do bem: se ele foi comprado pelo novo proprietário, será devido ao ITBI. Porém, se foi recebido via herança ou doação, será devido o ITCMD.

O ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, enquanto o ITBI é de competência dos Municípios e também do Distrito Federal (o DF, de acordo com o art. 147 da CF/88, pode estabelecer tributos dos Estados e dos Municípios).

Doação de dinheiro para pessoa física
Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.

se o imóvel é financiado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é possível obter um abatimento de até 50% do valor do tributo; caso o comprador esteja adquirindo o seu primeiro imóvel por meio do SFH, ele ficará isento do ITBI, dependendo do valor pago.

4%

O ITBI é um imposto municipal, por isso, a alíquota cobrada vai de acordo com as definições de cada cidade. Em média, o percentual varia entre 2% e 4% sobre o valor total do imóvel.

Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.

Então, considerando as chances de cancelar o usufruto, é possível vender imóvel com usufruto e permitir que todos os poderes cheguem ao comprador. Porém, isso dependerá das três partes chegarem a um acordo: comprador, usufrutuário e proprietário.