Tem fiança para o crime de estelionato?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 27 de abril de 2023
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A fiança mostra-se cabível, quando a pena mínima cominada ao crime é inferior ao limite do art. 323 , I do CPP , e quando não houver condenação criminal anterior por crime doloso (art. 323 , III do CPP ).

Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.

São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

É o famoso artigo 171 e ocorre quando o autor tem como objetivo obter vantagens financeiras ilícitas através do prejuízo alheio. Quem pratica esse crime, pode ser condenado a penas que variam entre 1 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

Assim, para ele, é de pequeno valor a coisa que não ultrapassa o montante equivalente a um salário mínimo [2] .

Recentemente, com o advento da Lei Federal nº 13.964/2019 (pacote "anticrime"), o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) passou a ser processado mediante a representação da vítima, pelo prazo de seis meses, sob pena de decadência (perda do direito de ingressar com a ação).

Polícia Federal

Polícia Federal investiga crimes de estelionato e falsidade ideológica — Polícia Federal.

b) Para comprovar o prejuízo da vítima e obtenção da vantagem ilícita pelo autor dos fatos, a vítima deve ter em mãos os recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória, cheques ou quaisquer meios que comprovem a quantia paga.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

O estelionato acontece quando alguém induz outra pessoa ao erro para obter vantagem de forma ilícita. Essa vantagem normalmente envolve a obtenção de lucros financeiros, extraídos do patrimônio da vítima. Este crime está entre os mais comuns praticados no Brasil.

Dos exemplos mais comuns de estelionato temos o golpe do bilhete premiado, golpe do falso emprego e até mesmo os casos em que a pessoa vende a outrem coisa que não lhe pertence, utilizando-se de documento falso para comprovar a propriedade, fazendo com que o comprador recaia em prejuízo patrimonial.

Nos termos do artigo 319, VIII, do Código de Processo Penal, a fiança é espécie de medida cautelar autônoma, podendo ser determinada pelo juiz nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.