Tem fiança para o artigo 155?

Perguntado por: lramos7 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

Como exemplo, pode-se citar o caso de furto qualificado, que prevê pena de 2 a 8 anos. Pelo quantum da pena máxima não caberá fiança. Todavia, tratando-se da modalidade tentada, deve-se reduzir a pena máxima em 2/3, chegando-se a pena de 2 anos e 8 meses, onde é possível a autoridade policial arbitrar fiança.

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

LIBERDADE PROVISÓRIA sem arbitramento de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado, assim como a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente.

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

O furto simples é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. Ou seja, é o ato de retirar um bem de outra pessoa para si próprio ou para outra pessoa. Por isso, a pena para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos, bem como a multa.

Já o furto simples é o ato de subtrair coisa alheia sem nenhum desses meios. Por exemplo, um batedor de carteira que subtrai a carteira da vítima na rua sem que ela perceba. Ou, alguém que furta uma bolsa em cima de uma mesa do shopping.

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

A fiança é paga antes da conclusão do processo, para que o réu possa responder em liberdade. Por exemplo: se você é acusado de furto, pode pagar uma fiança (que chega até 200 salários mínimos, dependendo da pena prevista) para ficar fora da prisão enquanto rola o processo.

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.... Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena...

FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 2.

Em razão do alto poder de intimidação e da letalidade da arma de fogo, o legislador caracterizou que o porte ilegal é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

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