Tem fiança para feminicídio?

Perguntado por: oporto . Última atualização: 3 de maio de 2023
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De acordo com a lei, o feminicídio é um assassinato praticado contra um mulher, especialmente pelo fato da vitima ser mulher. Segundo a Justiça, o feminicídio é um crime hediondo, o que impede que o agressor seja liberado mediante ao pagamento de fiança.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.

São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.

POSSUI CHANCE SIM, PORÉM NÃO SÃO APENAS ESSES REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A LIBERDADE O JUIZ ESTUDA A MATERIALIDADE E O ZELO PELA ORDEM PÚBLICA E CASO TENHA SIDO VIOLADO O JUIZ DENEGA O PEDIDO DE LIBERDADE E MANTÉM A PRISÃO. É IMPORTANTE O ACOMPANHAMENTO POR UM ADVOGADO.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.

Réu primário vai preso? A resposta é sim, o fato de uma pessoa ser primária não impede de ser presa. A prisão do réu primário pode acontecer pelos mesmos motivos da prisão de uma pessoa que não é primária.

"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.

Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.

O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça. Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, "a fiança será devolvida com atualização monetária".

Os dois termos designam crimes dolosos contra a vida, mas existe uma diferença entre eles: homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

Os tipos mais comuns de feminicídio reconhecidos são:

  1. Íntimo e Familiar. Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles. ...
  2. Lesbicídio. ...
  3. Feminicidio racial. ...
  4. Feminicídio em série.

Essas formas de violência podem levar à depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, dificuldades de sono, transtornos alimentares e tentativas de suicídio.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o não pagamento da fiança enseja a concessão de liberdade, eis que se afigura irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, principalmente diante do fato de que já foi reconhecida a possibilidade de concessão da ...

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

A fiança tem aplicabilidade em crimes com exceção de:

  • Ilicitude no tráfico de drogas e entorpecentes;
  • Tortura;
  • Racismo;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra o Estado e a ordem constitucional.

TABELA DE FIANÇA
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.