Tem fiança para extorsão?

Perguntado por: lgois . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A primeira novidade é para os chamados crimes leves, com pena de até quatro anos de prisão. Na lista estão extorsão, furto simples, maus tratos e formação de quadrilha. O delegado aplica a fiança de até R$ 54 mil.

São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

A fiança é paga antes da conclusão do processo, para que o réu possa responder em liberdade. Por exemplo: se você é acusado de furto, pode pagar uma fiança (que chega até 200 salários mínimos, dependendo da pena prevista) para ficar fora da prisão enquanto rola o processo.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

“Caso seja violada, minha orientação é a vítima, preferencialmente acompanhada de um advogado, procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos e digitais e registrar um boletim de ocorrência. A pessoa que está extorquindo será chamada para prestar esclarecimento.

Significado de Extorsionário
substantivo masculino Algo ou alguém que pratica extorsão - chantagista. Etimologia (origem da palavra extorsionário). De extorsão extorsion + ário.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.

Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.

NULIDADE. A fiança prestada sem a outorga do cônjuge é nula de pleno direito, atingindo a garantia por completo, liberando-se tanto o cônjuge que não anuiu como o próprio fiador, nos exatos termos do entendimento hoje pacífico no Superior Tribunal de Justiça.

O valor é sempre fixado em salários mínimos, sempre observando a gravidade do delito e a possibilidade econômica da pessoa. Ou seja, quanto maior a gravidade do delito e o patrimônio do agente, maior será o valor da fiança.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques esclarece a diferença.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.