Tem fiança para assédio?

Perguntado por: vximenes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial.

É difícil provar o assédio sexual, porque, em regra, essa conduta ocorre ocultamente e o ônus da prova é de quem alega, ou seja, da própria vítima. Mas é possível prová-lo, por exemplo, por meio de bilhetes, mensagens eletrônicas, testemunhas, etc. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas.

Pelo assédio sexual, o TRT-4 fixou a indenização em R$ 40 mil – além dos R$ 20 mil já mencionados.

Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre a situação.

Código penal
De acordo com o código, a pena para quem pratica o assédio pode ser a detenção de 1 a 2 anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

Lembrando que o governo federal disponibiliza o disque-denúncia 180 (Central de Atendimento à Mulher).

A culpa é do agressor, que deve ser punido. “Temos muitos tabus envolvendo a violência contra a mulher.

Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.

Vítimas de violência doméstica podem retirar a queixa contra o agressor para preservar a harmonia familiar. Para tanto, podem pedir retratação, em juízo, da representação feita contra o companheiro agressor. A Justiça, então, decide se aceita ou não a retratação.

O assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos nos espaços públicos (31,9% das mulheres foram vítimas, ou seja, 22,3 milhões).

III – Assédio moral misto: é quando os assédios vertical e horizontal se dão de modo simultâneo; na hipótese, o alvo sofre pela ação de superiores hierárquicos e também por colegas com os quais não tem relação de subordinação.