Tem fiança para artigo 155?

Perguntado por: edamasio . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

Esse procedimento vale também para casos de furto, porém, como boa das ocorrências é classificada como leve, existe a possibilidade de que seja estipulada uma fiança na própria delegacia e que o autor possa responder o processo em liberdade, assim como nos casos de tentativa.

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos. O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

§6 do artigo 155, CP
O parágrafo 6º, traz que o furto será qualificado quando a subtração do bem for de semovente domesticável de produção, mesmo que abatido ou dividido no local da subtração. São as vacas, cavalos ou qualquer outro gado.

LIBERDADE PROVISÓRIA sem arbitramento de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado, assim como a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente.

Em quais crimes a fiança se aplica? Existem os crimes inafiançáveis, como tortura, racismo. Mas existem os crimes com penas de até quatro anos, em que o próprio delegado pode arbitrar fiança. E os crimes com penas que superam quatro anos, e aí só o juiz de direito pode arbitrar fiança.

Dessa forma, a orientação majoritária nos Tribunais é a de que, para fins de configuração do crime de furto, coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa um salário mínimo ao tempo da conduta.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

Quais são os crimes inafiançáveis? A Constituição Federal determina que crimes hediondos, assim como tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e racismo, são inafiançáveis e não podem receber anistia.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques esclarece a diferença.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 2.

Então, o roubo é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa. Também não é verdade que ela vale para todos os casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não menciona limite de valores.

155 é a gíria que significa : ladrão. A gíria vem do Artigo 155 do Código Penal onde descreve os detalhes e punições de quem cometeu o ato de furtar.

Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.