Tem fiança para abandono de animais?

Perguntado por: talvim . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Segundo ela, a lei 14.064, intitulada Lei Sansão, sancionada em 2020, alterou o artigo 32 da lei 9605/1998, aumentando as penas para maus tratos de cães e gatos. Com isso, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Não se admite mais fiança e a reclusão passa a ser de dois a cinco anos.

Importante salientar que o crime de maus tratos contra animal doméstico tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, não sendo possível o arbitramento de fiança em sede policial.

A mensagem de advertência deverá ser feita nos seguintes termos: “Abandono e maus-tratos a animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Art. 32 da Lei nº 9.605/98”.

No Brasil, abandonar ou maltratar animais é crime desde 1998 (lei 9.605/98). Em 2020, uma nova lei federal (14.064/20) aumentou para até cinco anos a pena de detenção que era de até um ano.

Se possível, que você consiga comprovar o crime, por meio de gravações, fotos e/ou testemunhas. Os canais/órgãos de denúncias são: - Delegacias especializadas, se houver em sua cidade. Se não, utilize uma delegacia comum.

Os animais abandonados impulsionam a poluição ambiental, contaminações, acidentes de trânsito, crueldade e agressões, e principalmente doenças eminentes à saúde pública, como as zoonoses.

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

Lei de Crimes Ambientais
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Em resumo: a lei que trata do abandono de animais é a 9.605/98, e a pena para abandono de cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão.

A punição negativa consiste em eliminar do ambiente do animal um estímulo que é agradável para ele após ele realizar o comportamento indesejado. Alguns exemplos de punição negativa podem ser retirar a atenção do cachorro, parar de brincar com ele ou negar-lhe um petisco.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Desses, 10% estão abandonados.

Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  • Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  • Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  • Ou pelo Disque-Denúncia.

Ong de adoção - O maltrato aos animais ainda é uma realidade, muitos sofrem abandono e ficam em uma situação vulnerável nas ruas, muitas das vezes passam fome e ficam doentes. Existem Ong's (Organização não governamental) que resgatam esses animais para garantir sua proteção e cuidados.

Zoonoses são doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas. Os patógenos podem ser bacterianos, virais, parasitários ou podem envolver agentes não convencionais e podem se espalhar para os humanos por meio do contato direto ou através de alimentos, água ou meio ambiente.

“Por causa da pandemia, muitos estão deixando seus pets por questões de mudanças de casa, de cidades, separações, perda de emprego e, principalmente, por questões econômicas. Ou seja, pela consequente incapacidade de manter o animal causada pela grave crise social-econômica que estamos vivenciando”, afirma Rosangela.

Deve segurar o gato com firmeza mas com suavidade, nunca deve magoar o seu pet, o que deve fazer é marcá-lo para ele saber que o que está fazendo não é bom. Repita esta ação cada vez que for necessário e tente usar o mesmo tom de voz forte e firme.