Tem FGTS sobre 13o salário?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O que é o FGTS? O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil.... Vale deixar claro que o cálculo do FGTS não incide somente sobre o salário mensal, mas também sobre o valor das férias e abono, décimo terceiro salário, horas extras e adicionais. ...

Quais são os encargos descontados no 13° salário? Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de uma só vez em dezembro ou em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 em dezembro. Na somatória, são descontadas as contribuições para o Imposto de Renda e para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  1. O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  2. Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  3. O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

8%

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Todo trabalhador com contrato de CLT passa a ter direito ao 13º salário a partir de 15 dias de trabalho na empresa. E quando falamos em todo colaborador com carteira assinada, é todo colaborador mesmo: desde o trabalhador urbano, rural, profissional avulso e o empregado doméstico.

Vale ressaltar que o FGTS não pode ser descontado do salário. Isso porque é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário. Soma-se ao valor depositado pelo empregador um rendimento anual de 3% sobre o saldo, estipulado por lei.

Qual o valor do depósito? O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Contribuição ao FGTS não incide sobre verbas indenizatórias.

O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Quem paga o décimo terceiro? No caso dos trabalhadores de carteira assinada o pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei º 4.090/1962. Já os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS recebem a gratificação pela Previdência Social.

1. Qual a porcentagem de fgts? 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador.