Tem direito a um domingo no mês?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

Na escala 5×1 entende-se que o colaborador trabalha 5 dias consecutivos, e recebe o direito a 1 dia de folga. É importante frisar que pelo menos em um domingo do mês o colaborador precisa folgar. Essa folga precisa ser concedida por parte da empresa.

Portanto, de acordo com as leis brasileiras, um empregado tem direito a 04 folgas por mês e 05 dias extras por ano. No entanto, é importante ressaltar que cada empresa possui sua própria política de concessão de folgas e descontos salariais para seus funcionários.

Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês; Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana; O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo; Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Com essa escala, a empresa cria condições para que o descanso aos domingos seja possível para trabalhadores de tempos em tempos. A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

A partir da Portaria 604, a novidade é que a liberação do comércio para o trabalho no domingo e feriados passa a ser irrestrita e permanente. Assim, não há necessidade de qualquer outra permissão.

1º Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas. Art. 1º Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas.

O trabalho prestado nos dias de domingo e feriados, caso não compensado na semana seguinte, enseja o pagamento em dobro do período, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o entendimento pacífico nesta Corte acerca da matéria, conforme se extrai do verbete nº 146 da Súmula de sua jurisprudência.

Mesmo na ausência de motivos religiosos, a empresa não pode exigir que o empregado com cabelo ou barba compridos corte ou apare os fios. O mesmo vale para cabelos afro, tranças e dreadlocks. Unhas e maquiagem Qualquer exigência de visual que configure gasto para o funcionário deve ser reembolsada pelo empregador.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados.

Na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas.