Tem Difal para Simples Nacional?

Perguntado por: lribeiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Portanto, as empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o Difal ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

A partir do dia 01 de janeiro de 2023 o DIFAL será um tributo obrigatório de âmbito federal, ou seja, para a sua mercadoria não ficar parada na barreira fiscal você deve ter toda a documentação em mãos, incluindo o DIFAL! Lembrando que recibos provisórios não são aceitos. É necessário ter a autenticação bancária!

É necessário buscar uma liminar, uma autorização judicial para garantir o direito a não recolher o diferencial de alíquota de ICMS, diante da violação à legislação tributária.

Em decorrência do julgamento, foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que regulou o Difal em operações tanto para consumidor final não contribuinte quanto para consumidor final contribuinte (quando fala de aquisição para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado).

Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. Concede isenção do ICMS para as microempresas, cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse R$ 150 mil.

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

O Simples Nacional é um regime tributário que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões; Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O contador é o profissional que pode ajudá-lo a organizar sua gestão fiscal e tributária.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

Importante: Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RS, SC, SE, SP e TO.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.

Para informar os dados do DIFAL, clique no item que deseja alterar:

  1. Acesse a aba 'ICMS'
  2. Em seguida, clique na aba 'Partilha'
  3. Preencha os campos de base e alíquotas de acordo com a orientação do seu contador.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos de ICMS nas compras de seus insumos ou mercadorias. Assim, o crédito do imposto será apenas possível àqueles que não forem optantes pelo Simples Nacional.

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem gerar crédito do ICMS nas compras de mercadorias ou insumos. Dessa forma, apenas empresas sob regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real podem se utilizar de crédito gerado através do ICMS.