Tem desconto de INSS na rescisão?

Perguntado por: imaldonado3 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O desconto da contribuição previdenciária em caso de rescisão de contrato, conforme dispõe o art. 7º, § 1º da Lei 8.620/1993, deve ser feito de acordo com o art. 30, I da Lei 8.212/1991, ou seja, obedecendo sempre o caráter retributivo do trabalho.

No entanto, é importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias, ou seja, das quantias que o empregado tem a receber, como férias, 13º salário e aviso prévio.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.” Assim como é possível observar, o entendimento do STJ é o de que a cota patronal não é considerada verba salarial e, portanto, não deve incidir contribuição previdenciária.

Quando do pagamento das férias e do abono pecuniário foi descontado o INSS, portanto é devido, se fosse calculado férias indenizadas ou proporcionais na rescisão não incidiria o INSS. Como as férias foram gozadas e pagas no mês da rescisão nada tem a ver com as verbas rescisórias.

A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,33 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,67.

5. Valor Líquido: É salário que você receberá.

Aviso prévio trabalhado, 13º e horas extras
As verbas recebidas como rescisão trabalhista que não são consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pois são consideradas tributáveis.

Assim, se você trabalhar por 20 dias no mês em que pedir demissão, tem direito a receber o salário proporcional aos 20 dias de trabalho. Para calcular o valor exato, basta dividir o seu salário por 30 e então multiplicar pelo número de dias em que trabalhou.

Sendo assim, o cálculo básico será sempre: X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio.

Termo de rescisão do contrato de trabalho
No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Utilizando como exemplo o salário de R$ 3.000,00, em 2023:

  1. 1ª faixa salarial: 1.302,00 x 0,075 = 97,65.
  2. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.302,00] x 0,09 = 1.269,29 x 0,09 = 114,23.
  3. Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 428,71 x 0,12 = 51,45.
  4. Total a recolher: 97,65 + 114,23 + 51,45 = 263,33.

“Súmula nº 276 do TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...

INSS (Previdência Social) sobre o salário, o aviso prévio e o décimo terceiro; Fundo de Garantia (FGTS) sobre o salário e o aviso prévio; IRPF (Imposto de Renda) sobre o valor total da rescisão; Adiantamentos realizados pela empresa, como o vale-refeição, por exemplo.

4. INSS e FGTS. O desconto relativo à previdência para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é obrigatório e incide sobre a remuneração de férias. No entanto, não entram em sua base de cálculo, o abono pecuniário nem seu terço de férias correspondente.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

Para conferir o cálculo do desconto de IRRF na rescisão de contrato, verifique se, o pagamento do salário é competência ou caixa e se há adiantamento salarial, pois esses dados influenciam nesse cálculo. Exemplo: folha de pagamento, competência caixa, sem adiantamento salarial e sem dedução de dependentes.