Tem cota para pardo no Enem?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 1 de março de 2023
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Esse grupo de cota racial no Enem reserva uma parte das vagas para os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) além dos deficientes físicos. Contudo, as universidades também podem destinar parte dessas vagas a outras ações afirmativas, necessárias nas suas regiões.

Eles disputam vagas por cotas raciais, mas também podem concorrer no programa com as condições socioeconômicas (renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo) e ensino médio em escola pública. O candidato pardo no Sisu deve fazer uma autodeclaração para justificar a sua inscrição pela lei de cotas.

Lei de Cotas: entenda como funciona
Pessoas com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio; Estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; Candidatos com deficiência.

Veja abaixo quais são esses documentos:

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

- As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais.

Desde o vestibular de 2003, parte das vagas é destinada a alunos autodeclarados negros e pardos e estudantes da rede pública de ensino, com base na situação socioeconômica dos candidatos.

Para chegar a conclusão para saber se é pardo para concurso público, a maioria dos candidatos avalia as suas ascendências — o recomendado é limitar à etnia dos pais — assim como as próprias características fenotípicas.
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Por exemplo:

  1. Cor da pele;
  2. Textura e curvatura do cabelo;
  3. Traços físicos;
  4. Narinas.

Não é possível afirmar, generalizando, se as chances de conseguir a vaga são maiores na ampla concorrência ou pelo sistema de cotas: depende muito do curso e da universidade. O mais aconselhado é estudar caso a caso, levando em consideração a nota de corte e o número de vagas.

Como já dissemos, as cotas têm a intenção de facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ou que se autodeclararam deficientes, negras, indígenas e pardas. Sendo assim, o sistema considera que apenas alunos de escolas públicas devem ser contemplados pelas cotas.

Desse total, 25% das vagas são destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e a outra metade para quem possui renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Estudantes de escolas particulares têm direito às cotas? Não. A Lei de Cotas não prevê vagas para candidatos que tenham feito o ensino médio em escolas privadas, nem mesmo com bolsa integral.

Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública. Como comprovar? Através da autodeclaração e da heteroidentificação.

Para ingressar em uma universidade ou instituto federal pela Lei de Cotas, é necessário fazer o vestibular tradicional ou o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa as notas do Enem.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

De acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC), a verificação deve ser feita a partir da análise do fenótipo do participante. Ou seja, durante a entrevista presencial, são analisadas características físicas do candidato para verificar se ele realmente é preto, pardo ou indígena.

Os critérios de raça são auto declaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia, apenas se declarar como integrantes de tais grupos, por se identificarem com eles.

A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a ...