Tem como uma empresa saber que coloquei outra na justiça?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Atualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.

Se um empregado processar uma empresa, trabalhando nela ou não, sem as provas necessárias, e ela comprovar que pagou todos os direitos, ele poderá ter que indenizar a empresa e arcar com as custas do processo. Essa não é uma situação rara, então, é importante estar preparado para que isso não aconteça!

Partindo do princípio constitucional do acesso à justiça, entende-se que, sim, um empregado pode entrar com um processo trabalhista ainda trabalhando. Ademais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 839, a reclamação trabalhista pode ser apresentada por empregados.

188 do CPC e Decreto 779/69, o prazo entre o recebimento da notificação e a audiência será de 20 dias (prazo em quádruplo).

Para isso, basta ir ao cartório distribuidor da cidade onde tramitam os eventuais processos e solicitar uma certidão de feitos ajuizados, que poderá contemplar as ações em que a empresa é Ré (passivas) ou em que é Autora (ativas).

O currículo está entre as principais ferramentas que o RH pode consultar antes de contratar. É nele que o futuro colaborador evidencia sua trajetória profissional, com todos os seus pontos fortes. Na hora de avaliá-lo, a sugestão é considerar principalmente os objetivos, a formação e as experiências anteriores.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas. O prazo se encontra previsto na CLT, em seu artigo 477, que diz o seguinte: Art. 477.

Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.

Sua ação ficará sob sigilo
Ou seja, o profissional não ficará com o “currículo manchado” caso processe uma empresa em busca dos seus direitos trabalhistas. Vale lembrar que assim que o profissional ajuíza uma ação trabalhista, algo de errado aconteceu com ele durante a relação de emprego.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

O tempo médio para que um processo seja executado e arquivado é de 5 anos e 11 meses. Lembrando que cada processo judicial tem suas particularidades e esse tempo não é uma regra, podendo levar mais ou menos tempo.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista? A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Quando isso ocorre o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo.