Tem como transferir a conta de luz para outra pessoa com os débitos?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 1 de maio de 2023
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A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO NOVO TITULAR DA CONTA DE ENERGIA. EM CASO DE ATENDIMENTO A TERCEIROS, DEVERÁ SER APRESENTADA PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, POSSIBILITANDO QUE O PROCURADOR FAÇA A REQUISIÇÃO. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.

Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas ou não tenha alterado a titularidade da conta, vá até à concessionária responsável pela distribuição e solicite a imediata religação do serviço. Informe-se com as empresas quais documentos são necessários para o religamento.

A solicitação da alteração de titular requer que o cliente responsável pelo imóvel em questão encaminhe a imagem do seu CPF e RG (ou outro documento de identificação oficial com foto). As informações podem ser enviadas pela internet, por meio de anexo: basta gerar um arquivo de imagem com os 2 documentos.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Transferência de Titularidade de Débitos (Transferência de Débito) O que é? Refere-se à Transferência de Titularidade de Débitos Tarifários de Água e de Esgotamento Sanitário para o real devedor, ou seja, aquele usuário que utilizou dos serviços prestados pela CASAL e encontra-se com débitos .

Mesmo que o proprietário não seja quem consumiu a água e sim um inquilino, a cobrança é efetuada do responsável legal do imóvel, não sendo possível transferir tais débitos.

Sim, mesmo quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia elétrica em seu endereço. Ainda que a inclusão do CPF em serviços de proteção ao crédito exista para dificultar a obtenção de crédito em compras a prazo, empréstimos e financiamentos, ela não interfere nesse caso.

Para realizar a transferência das contas de consumo para o nome do inquilino, é necessário que ele apresente seu documento de identificação, CPF e o contrato de locação que comprove sua moradia no imóvel.

Prazo - Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural. Taxas e Custos - Não há cobrança.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

Onde Solicitar - Site Enel Distribuição (http://www.eneldistribuicao.com.br/agencia/faleconosco), ou se preferir pelo nosso Call Center (0800 28 00 120) e Lojas de Atendimento. Solicitante: CPF ou RG (no caso de inexistência deste, outro documento oficial com foto).

Sim. Cada pessoa pode ter até duas contas individuais.

A herança responde pelas dívidas do falecido
Isso porque, as dívidas não deixam de existir após o falecimento de uma pessoa. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio, assim como os bens que o falecido deixou. Mesmo assim, não é possível herdar dívidas de energia elétrica e de outros tipos.

O cliente pode requerer a desvinculação do pagamento em débito automático das parcelas oriundas de empréstimo bancário à luz da legislação bancária regente da matéria.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

60 dias

Ação de despejo
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.