Tem como tirar um herdeiro do imóvel?

Perguntado por: sdomingues . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Se mesmo ciente que deve desocupar o imóvel o HERDEIRO não se manifestar, se recusando a desocupar o BEM, será preciso optar pela via judicial ingressando com AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Se o pai ou mãe quiser se desfazer de todos os seus bens para não deixar para determinado filho ou para nenhum filho, estes podem pleitear a nulidade da venda em juízo, por meio de processo judicial, cabendo ao juiz a análise de cada caso concreto.

Morar no imóvel partilhado, pagando o aluguel proporcional; Receber o valor da sua parte da herança e adquirir outro imóvel; Residir no imóvel juntamente com os demais herdeiros; Utilizar o valor recebido da partilha e alugar outro imóvel.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

Caso este herdeiro não participe, fique omisso e não se defenda ou questione as alegações do inventariante e demais herdeiros no prazo legal, o processo seguirá o seu curso normalmente. Ou seja, se um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não significa que o procedimento não será realizado.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

O grande susto para os herdeiros surge exatamente neste momento: não é possível cobrar aluguel retroativo se o herdeiro não tiver sido notificado.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Isso significa que em princípio não há espaço para uma divisão desigual baseada no cuidado dos pais. Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança.

Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].

Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. Por mais motivos que a pessoa possa ter, não é qualquer um que autorizará a deserdação.

Nesse caso, a recomendação é que os herdeiros assinem um documento – termo ou contrato – em que cedem a posse ao herdeiro beneficiário, mas ali estabeleçam que essa posse trata-se de mera permissão de uso, e que tal posse não induz ao direito de propriedade exclusiva, inviabilizando assim que futuramente o herdeiro que ...

Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso.

Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança. Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

São quatro os requisitos para a concessão da usucapião familiar: a) imóvel urbano de até 250m²; b) abandono do lar pelo ex-conjuge, companheiro ou companheira; c) a pessoa deve exercer ininterruptamente e sem oposição, por 2 anos, a posse direta e exclusiva do bem; d) a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel ...