Tem como tirar processo de Maria da Penha?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.

81 dias

A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é crime de ação penal pública incondicionada (ADI 4424 e ADC 19), portanto, após a representação, independente da vontade da vítima, a investigação prosseguirá. A própria legislação apoia esse entendimento, confira o artigo 16 da Lei Maria da Penha: Art.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

O processo judicial: O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha visa proteger a vítima de possíveis coações do agressor no sentido de arquivar o feito antes do recebimento da denúncia.

“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.

Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.

Retirar Queixa
Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".

Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.

Isso porque o crime de lesão corporal não permite que a vítima retire a queixa. Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime.

XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.

Está em vigor a Lei de n.º 6.303/19, de sua autoria, que estabelece a aplicação de multa administrativa no valor de R$5 mil para o agressor, pelos custos relativos aos serviços públicos em razão do atendimento à vítima.

Parte da jurisprudência define que em caso de ausência da vítima deve os autos do processo ser arquivados provisoriamente, para que haja o decurso do prazo decadencial, para, então, ser declarada extinta a punibilidade do agente.