Tem como tirar o nome do pai e colocar o nome do padrasto?

Perguntado por: lcastro8 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.

Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.

Isso porque há normas no ordenamento jurídico, como a imutabilidade do nome e o interesse na preservação da origem biológica. Contudo, tal procedimento pode ser realizado por meio de decisão judicial que autorize a retirada, se comprovado prejuízo e constrangimento gerado pela manutenção do nome do genitor na certidão.

Posso colocar o nome do padastro (ou madrasta) na certidão de nascimento? Sim, atualmente é possível incluir o nome dos pais socioafetivos juntamente com o nome dos pais biológicos pela via extrajudicial (cartório).

A inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta ao nome do enteado é admitida pela Lei 11.924/09. Com o advento da Lei 11.924/09 que acrescentou o §8º no art.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.

Se não existir outro genitor/genitora registrado, caso em que a criança possui apenas o nome de um genitor na certidão de nascimento, o procedimento da adoção será mais simples. O padrasto deve se dirigir até a vara da infância e juventude e dar entrada no pedido de adoção daquela criança específica.

Para comprovar a existência de vínculo afetivo entre o falecido e o filho socioafetivo, é necessário apresentar provas que demonstrem a convivência familiar, o tratamento recíproco como pai ou mãe e filho, a participação na vida social e familiar do falecido, a contribuição para o seu sustento e educação, entre outros ...

- Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. - Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda.

A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.

Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei, mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

Você sabia que é possível fazer a retificação do registro civil? A retificação de registro civil é um procedimento judicial ou administrativo em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação no seu documento, por exemplo, mudança ou correção de erros gráficos no nome.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.