Tem como reverter uma reprovação escolar?

Perguntado por: lcampos2 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Recurso é um DIREITO. E basta recorrer para reverter a reprovação? Não. Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

Aqueles que não tiverem tempo podem indicar um professor particular. O que importa é que apóiem e incentivem o filho a recuperar o conteúdo. A família também pode procurar a coordenação da escola para saber qual a dificuldade do filho.

Detecte onde você errou e corrija seus erros
É muito importante saber o motivo pelo qual você foi reprovado. Então, corrija sua prova. Identifique onde errou e redistribua a carga horária em função do resultado nas provas. Ou seja, dedicando mais tempo para estudar aqueles assuntos que você errou na avaliação.

Existem limites de reprovação? Na maioria das instituições de ensino não existe limites no que diz respeito ao número de matérias reprovadas, desde que todas sejam concluídas em algum momento.

Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.

Uma das dez primeiras escolas no ranking nacional do Enem, o Vértice só permite que o aluno seja reprovado uma vez. Quem repete duas vezes não pode renovar a matrícula.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

Legalmente, o processo é possível. De acordo com as leis que regulamentam o ensino do País, qualquer aluno pode avançar um ano se for constatado seu aprendizado.

A medida prevê que estudantes, reprovados três vezes em uma mesma disciplina, serão desvinculados da instituição.

No ensino técnico e superior a reprovação em uma unica matéria não fará você reprovar o período ou o ano inteiro, você apenas irá ter que cursar a disciplina novamente.

São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis).