Tem como reverter justa causa por atestado falso?

Perguntado por: dvidal . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Porém, isso não é suficiente, o corpo humano é complexo e muitas vezes você pode estar mal de dia e melhor a noite, não podendo esse simples fato atestar que o atestado é falso. Assim, caso a empresa não tenha certeza ou provas da falsidade do atestado é possível a reversão da demissão por justa causa.

O RH da empresa pode consultar o site do Conselho Regional de Medicina e checar se o documento foi emitido por um número válido e se as informações são coerentes. O local e a data do atendimento são dois pontos importantes para avaliar a veracidade do atestado.

Como reverter a decisão de demissão por justa causa
Tendo a demissão confirmada, ele pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão. Para isso, será necessária a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.

Você pode procurar no site do CRM maiores informações. Apenas com o código dele, é possível saber onde o profissional trabalha e especialização. Caso o local indicado na pesquisa seja o mesmo do atestado, ótimo. Em caso contrário há um forte indício de que houve fraude à empresa pela apresentação de documento falso.

Se utiliza atestado emitido por médico, mas cujo conteúdo é falso haverá o crime de uso de documento falso, que possui pena de detenção de um mês a um ano.

Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).

Mas se realmente foi comprovado que o atestado é fraudulento, a empresa deve tomar cuidado para concluir o processo de análise até o prazo de 30 dias e reunir as provas da falsidade do documento. Para isso, pode contatar o médico responsável ou hospital que supostamente teria validado o atestado.

O CID 10: Z. 76.5 nada mais é do que uma classificação que pode constar no atestado médico alegando que o paciente finge estar doente. “O ato de fingir tem o nome de simulação consciente.

O que assinar ou não
Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

É possível sim cancelar uma rescisão de contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 489 da CLT, mas é sempre importante verificar se já não foi ultrapassado o prazo do aviso prévio. Caso já tenha ultrapassado o prazo do aviso prévio, a rescisão considera-se efetivada.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”. Também é possível dizer algo como: “Sei que deveria ter dito isso ontem, mas pensei que fosse passar após uma noite de sono”.

Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia.