Tem como reverter a sentença?

Perguntado por: azaganelli4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

A ação anulatória também conhecida como querela nullitatis é a via processual tradicionalmente utilizada para que seja sanado vício insanável na citação ou ainda nos casos de ausência das condições da ação ofensa à coisa julgada anterior ou contra sentença embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional.

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

A julgar pela interpretação literal do NCPC, portanto, para que o recorrente possa suspender os efeitos da sentença, por intermédio de requerimento direcionado ao tribunal ou ao relator, deve primeiramente protocolar a apelação.

Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.

Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4....

A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau..

485, o juiz terá o prazo de 5 (cinco) dias para se retratar, após o oferecimento das contrarrazões pelo apelado de modo que poderá atacar todas as questões veiculadas pelo apelante.

Após a sentença não cabe extinção por desistência da ação, mas apenas desistência do recurso ou renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, devendo este ser expresso.

Casos de nulidade absoluta
Por se tratar de nulidades graves, qualquer das partes ou o Ministério Público poderá alegar no processo, a qualquer tempo, bem como pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, sendo que após o reconhecimento judicial, o ato deverá ser repetido.

Em regra, os atos das partes poderão ser invalidados apenas quando não houver coisa julgada material, e podem ser declarados inválidos ex oficio ou por simples peticionamento ao juiz, e são as exceções a essa regra em que a invalidade pode ilidir a própria coisa julgada, como nos casos do artigo 485, VIII, do Código de ...

3. Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Podem ser: condenatórias, declaratórias e constitutivas. A rigor, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas.

A legitimidade para revogar uma decisão transitada em julgado, isto é, o interesse processual que possibilita a alguém pedir a revogação de uma decisão transitada em julgado é do autor da ação ou de seus sucessores, um terceiro juridicamente interessado, e o Ministério Público em alguns casos.

Uma sentença vale NADA. É isso mesmo que você leu, absolutamente NADA. Pelo menos para o STF esse é o valor de uma sentença proferida por um juiz ou desembargador.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.

A anulação do ato jurídico (decorre de sentença) torna inefetiva e inexistente toda sua eficácia jurídica, seja perante os próprios agentes, que o compuseram, ou em relação a terceiros, que possa ter interesse nele.