Tem como responder por homicídio em liberdade?

Perguntado por: nribeiro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Saiba o que fazer para conseguir a liberdade provisória em casos de crime de homicídio! O pedido de liberdade provisória pode ser feito independente de qual tipo de crime cometido pelo indivíduo, mesmo que seja o crime de homicídio. Contudo, devem estar ausentes os requisitos da prisão preventiva.

Se essa pessoa for um réu primário, é possível que ela responda ao processo em liberdade, desde que não haja nenhum risco à investigação ou à ordem pública. Além disso, durante o julgamento, o fato de ser um réu primário pode ser levado em conta na hora de determinar a pena.

Condenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG. Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

O réu condenado por crime hediondo, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que responde ao processo preso cautelarmente, em razão de flagrante delito, não tem direito ao apelo em liberdade, eis que o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, dando cumprimento à Constituição da ...

Enquanto a pena do homicídio simples é de 6 a 20 anos e multa, quando qualificado, ele pode chegar a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. São várias as qualificadoras previstas para o crime e estão todas presentes no §2 do artigo 121 do Código Penal.

Para o acusado por homicídio qualificado (delito hediondo), o juiz pode conceder liberdade provisória, sem arbitrar fiança; para o réu de homicídio simples (não hediondo), caberia liberdade provisória com fixação de fiança.

O réu primário é aquele que nunca foi condenado por sentença transitada em julgado. Ou seja, é aquela pessoa que nunca cometeu um crime ou que nunca foi condenada, em caso de acusação, por exemplo. Além disso, se você já foi condenado, mas passaram-se 5 anos desde que cumpriu a pena, você também é réu primário.

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos.

A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime agravado ou de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, da natureza dos meios utilizados para executar o homicídio, do modo de ação ou desejo de fugir à punição. Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática.

O art. 594 do CPP dispõe ser condição ao exercício do direito de apelar o recolhimento do réu à prisão, ressalvados os casos em que ele seja primário e tenha bons antecedentes, II assim reconhecido na sentença, ou se condenado por crime de que se livre solto, ou quando possa prestar fiança e esta for prestada.

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O direito de apelar em liberdade é uma regra de tratamento que veda ao juiz encarcerar o réu antes do trânsito em julgado da sentença, uma vez que um indivíduo, em regra, só pode ser recolhido quando for considerado culpado por uma sentença penal transitada em julgado.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.