Tem como recuperar um imóvel que foi a um leilão?

Perguntado por: isantana . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Essa quitação, porém, deve ocorrer até a data da realização do segundo leilão, após isso, arrematado o imóvel por terceiros não será mais possível reaver o imóvel. Atenção, as datas dos leilões devem ser comunicadas ao proprietário!

O que deve fazer quando o imóvel é arrematado é procurar as medidas urgentes para não perder o imóvel se constatado qualquer erro, o Poder Judiciário tem sustado o leilão e os seus efeitos, mantendo o devedor na posse e condicionando a resolução da questão.

Se você não for notificado, o leilão pode ser cancelado; essa intimação deve ser feita por meio do seu advogado, mas se ainda não tiver advogado, o executado deve ser intimado pessoalmente.

Em regra, um leilão não pode ser anulado, porém, por diversos erros, é possível pedir o cancelamento desse leilão judicial.

Razões típicas para cancelar um leilão de imóvel

  • Preço vil. ...
  • Ausência de publicação online do edital. ...
  • Publicação de edital fora do prazo.
  • Descrição inadequada do bem. ...
  • Ausência de intimação do executado. ...
  • Não cumprimento do pagamento do leilão. ...
  • Não intimação de condômino. ...
  • Não intimação de cônjuge.

30 dias

De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.

Normalmente, quando o imóvel não é arrematado em um leilão online ou presencial, ele segue para uma nova oportunidade de negociação. Geralmente o imóvel não retorna com o mesmo preço, já que existem alguns procedimentos necessários para dar continuidade no processo.

O procedimento de retomada está previsto nos contratos. Por ser via cartório, não há disputa judicial, e por isso a reincorporação é rápida, pegando muitas vezes de surpresa mutuários que não procuram a instituição financiadora para uma renegociação após três meses de atraso.

O artigo 30 da Lei nº 9514 /97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias.

É comum em leilões, não haver acordo entre as partes envolvidas na contratação. Encontramos casos de pessoas que arremataram o imóvel se depararam com o antigo dono no local. Mesmo que você tenha direito sobre o imóvel, o ocupante pode entrar na justiça e demorar anos para sair da propriedade.

Isso significa dizer que, seja qual for o tipo de leilão, judicial ou extrajudicial, a arrematação não poderá ocorrer por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem, sob pena de caracterizar preço vil.

Em conformidade com o § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação poderá ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício.

Impugnação é um meio de defesa processual facultado ao devedor (proprietário do imóvel arrematado), que poderá utilizá-lo quando houver a arrematação do seu imóvel em leilão judicial.

Quando o bem leiloado tem preço vil, o leilão pode ser anulado ou suspenso. O artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC) considera “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo e considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Se os Leilões forem negativos, ou seja, não houve arrematação, o credor fiduciário deve requerer averbação dos Leilões Negativos, quitação da dívida e extinção do regime fiduciário (artigo 27, § 5° da Lei n° 9.514/97), incidindo, para a cobrança de emolumentos o item 7.1 do Anexo IV da Lei Estadual n° 6.310/2007.

Se o arrematante não honrar com os pagamentos corretamente, tanto referente ao prazo como ao valor, além de arcar com multa não poderá participar de outros leilões judiciais. Poderá responder também a inquérito criminal.