Tem como processar inquilino?

Perguntado por: umarinho . Última atualização: 4 de maio de 2023
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Você só pode processar o inquilino que não pagou uma taxa, se houver um contrato assinado pelo locador e pelo locatário.

A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Afinal, legalmente, o proprietário é o responsável por garantir que seja pago. Mas, se o débito já existe ou se você não recebeu o valor do aluguel, pode processar o inquilino por não pagar a taxa.

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

60 dias

Ação de despejo
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

Geralmente, pode levar até 3 meses de atraso, sendo que isso depende do valor da caução. Já quando falamos em seguro-fiança, o dono do imóvel abre um sinistro junto à seguradora após 40 dias do primeiro atraso. A partir disso, a empresa começa a analisar os dados informados, reembolsando o dono e cobrando o inquilino.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.

Via de regra, o locador não precisa pagar multas para o locatário. Apenas o inquilino precisa arcar com a multa caso saia do imóvel antes do prazo de vencimento do contrato e não tenha feito um acordo com o proprietário.

Se você tem um inquilino sem contrato e deseja que ele saia do imóvel, primeiro envie uma notificação para desocupação. Se o inquilino não sair, o proprietário deve procurar um advogado especializado em questões imobiliárias para entrar com uma ação de despejo.

O tempo pode variar de 6 até 12 meses, mas caso a situação se enquadre em caráter de urgência, como dito anteriormente, pode ser resolvida em até 15 dias. O inquilino terá que sair do imóvel no prazo máximo de 30 dias. Este tempo é estipulado para que o inquilino possa resolver suas pendências pessoais.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Qual o prazo? De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para que o imóvel seja desocupado por meio da ordem de despejo, a depender da situação. O prazo será de quinze dias caso se tenham se passado mais de quatro meses entre o início do processo e a sentença judicial.