Tem como parcelar os DAS em atraso?

Perguntado por: eevangelista . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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2. A quantidade de DAS atrasados não atinge uma quantidade mínima para poder aderir ao parcelamento. Neste caso, pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual. A Receita Federal não permite que os boletos em atraso do ano atual sejam parcelados, apenas de anos anteriores.

Mesmo deixando de pagar suas contribuições, o MEI ainda pode manter sua condição de segurado perante a Previdência Social por um período máximo de 1 ano. O cancelamento só ocorrerá, caso não haja a regularização dos débitos, a partir da 13ª parcela em atraso (13º mês a contar do primeiro DAS em atraso).

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas. O contrato segue normalmente, caso seja feito o pagamento delas antes de vencer a terceira prestação.

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

Sim, os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2021 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil. O número máximo de parcelas é 60 (sessenta).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A partir de três parcelas em atraso ou até duas, estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do parcelamento.

MEI em atraso tem direito a auxílio-doença e outros benefícios? Não. O empreendedor, que ficar em atraso com o DAS, poderá ter todos os seus benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, negados. Ou seja, procure não atrasar essa contribuição mensal para não obter maiores prejuízos.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.

Outra consequência da dívida com o boleto DAS é o cancelamento do CNPJ. O MEI que ficar dois anos sem pagar o documento e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias. Após o período, se a dívida não for quitada, o CNPJ MEI será cancelado.

O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação. O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de 50 reais.

Quais os juros do Simples Nacional atrasado? Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.

A impossibilidade é devido ao Governo Federal ainda não ter informado via sistema o valor do Salário Mínimo. O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia.

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.

  1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. ...
  2. Emitir e pagar a primeira parcela. ...
  3. Acompanhar o andamento da negociação. ...
  4. Emitir e pagar as demais parcelas. ...
  5. Autorizar débito automático (opcional)