Tem como parcelar multas de trânsito no boleto?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Portanto, segundo a norma atual, o recebimento de multas pela arrecadadora será exclusivamente à vista e de forma integral. O parcelamento pode ser realizado por meio de cartão de crédito, por instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Pagar multas de trânsito por prestações é um recurso previsto em lei brasileira desde setembro de 2016, conforme a Resolução Nº 619 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim como outros procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Meios de pagamento aceitos:
Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. Pagamento pelo APP do banco. Pagamento presencial (agência).

Segundo consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa por atraso deve corresponder a, no máximo, 2% do valor do título bancário. Trata-se de uma taxa única por boleto, seja qual for o tempo de atraso contabilizado. Dessa forma, para um boleto de R$ 500,00, podemos ter a cobrança limite de R$ 10,00 em multa.

Multa por atraso em pagamento de boletos não pode ser maior que 2% da prestação.

Para fazer isso on-line, é só acessar o site do Detran. Por lá, você tem acesso aos débitos e às multas disponíveis para pagamento. Em seguida, basta verificar as instituições credenciadas no seu estado para o parcelamento. Também tem como parcelar multa de trânsito presencialmente.

Para ter direito ao desconto de 40% nas multas de trânsito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Havendo multas não pagas, a autoridade de trânsito pode impedir o licenciamento do veículo e a consequente renovação do documento de circulação. Com isso, a circulação do veículo fica proibida. Quando um veículo é flagrado em circulação sem o devido licenciamento, as autoridades policiais têm o poder de apreendê-lo.

Descrição. Multas por infrações de trânsito, taxas de licenciamento de veículos, IPVA e até mesmo DPVAT podem ser pagos com cartão de débito/crédito. É possível, inclusive, pagamento parcelado (acrescidos os custos de financiamento: IOF, juros, etc).

Os parcelamentos podem ser feitos em até 12 vezes. Além da possibilidade de solicitar a operação pela internet, é possível efetuar o serviço presencialmente, oferecido por três empresas desde dezembro do ano passado (leia mais abaixo).

A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores. Esclarecemos que cabe a cada órgão autuador implementar essa possibilidade de pagamento.

180 dias

Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração. Caso a notificação não seja expedida nesse período, a multa deverá ser cancelada.

Qual o prazo para uma multa prescrever? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece oficialmente a prescrição de um prazo para a cobrança de infrações, porém, o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016, determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que amplia as formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos federais. Com isso, vai ser possível quitar as taxas por meio de Pix, cartão de crédito e boleto bancário.

Uma das principais dúvidas dos consumidores de produtos e serviços é se é possível pagar um boleto vencido há mais de 30 dias ou até mesmo 60 dias. Independente do tempo de vencimento a quitação do boleto pode ser realizada.

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

O que é multa? A multa é uma cobrança referente ao pagamento em atraso. Independente de quanto tempo há no atraso do pagamento, a multa tem um valor fixo estabelecida normalmente em forma de porcentagem que é paga apenas uma vez na liquidação do boleto.

Caso você não pague seus boletos, seu nome pode ser negativado e, com isso, sua pontuação de score e situação de crédito no mercado são prejudicadas. Ou seja, caso precise solicitar empréstimos, cartões de crédito, seguros e financiamentos, sua solicitação será negada.