Tem como não pagar pensão?

Perguntado por: omartins2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Em suma, sim, é possível parar de pagar os alimentos. No entanto, a exoneração da pensão alimentícia ocorre por uma decisão judicial, uma vez que um juiz decidiu seu pagamento. Assim, caso você decida parar de pagar os alimentos por conta própria, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos.

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

A Justificativa de Atraso da Pensão Alimentícia deve ser feita pelo próprio devedor ou por seu advogado. Em situações específicas, em que ele esteja impossibilitado de exercer seus atos, pode ser feito por parente ou representante legal.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

três meses

No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.

Após 1 (um) dia de atraso já é possível entrar com pedido judicial de prisão contra o devedor de alimentos. Além disso, é importante destacar que a prisão civil é uma medida aplicável também em casos de dívidas de pensão alimentícia pagas em valor menor do devido.

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

Trata-se de um direito irrenunciável, não se pode abrir mão do direito à receber alimentos, e, por isso, não há que se falar em dispensa ou exoneração da obrigação alimentar na guarda compartilhada.

Para demonstrar a situação financeira, podem ser apresentados extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos. Mesmo que os documentos indiquem impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão, os gastos pessoais serão analisados.

Após iniciado o procedimento, o juiz mandará notificar o pai devedor para que pague todos os valores atrasados em até 15 dias úteis, contados da data dessa notificação.

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

30%

O valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio. Garner explica que atualmente há um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa que paga, porém, não se trata de uma regra e, dependendo das circunstâncias do caso, este valor pode ser ultrapassado.

Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato. Ainda, poderá ser qualificado como herdeiro necessário em caso de morte, mesmo estando ausente por toda uma vida.