Tem como não pagar juros de obra?

Perguntado por: lgomes2 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Como você viu até aqui, a cobrança dos juros de obra é legal. Então, uma vez prevista no contrato de financiamento, o pagamento dos encargos de obra é obrigatório.

Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.

Não existe um valor específico de cobrança dos juros de obra, no entanto, as instituições financeiras costumam estipular um teto máximo. De modo geral, corresponde à primeira prestação ou 2% do valor do imóvel — a forma de pagamento ou parcelamento é definida em negociação na hora de aprovar o financiamento.

Como calcular os juros de obra
O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta. Ou seja, também aumentam o valor dos juros.

Uma dessas facilidades de pagamento, é o parcelamento até a entrega das chaves. Muitas construtoras e incorporadoras desenham o fluxo de pagamento de acordo com as necessidades do cliente, mas é importante que você entenda sobre o INCC, pois ele influencia diretamente nesse parcelamento e no valor das parcelas.

Segundo a FGV, esse aumento se deve ao aumento no preço dos materiais, principalmente, tubos e conexões de ferro e aço, que subiram de 3,84% para 9,40%. O ferro é precificado pelo dólar e o reflexo do aumento do ano passado está chegando agora.

Para se proteger do impacto do INCC na compra de um imóvel na planta, é fundamental estar atento aos valores das parcelas e à evolução dos custos da construção. Além disso, é importante negociar um prazo mais longo para o pagamento das parcelas, já que isso pode reduzir o impacto do reajuste do INCC.

A variação pode vir da TR, taxa que depende da movimentação de títulos públicos no mercado secundário – e sobe quando a taxa básica de juros, a Selic, é elevada. O valor, contudo, não costuma ser um problema. Depois de um bom tempo zerada, a TR dos últimos 12 meses (fev/22 – jan/23) está em 1,78% ao ano.

A taxa de evolução de obra é cobrada para evitar atraso na entrega do imóvel pela construtora. A instituição financeira repassa o valor arrecadado à empresa, e esse repasse funciona como uma pressão às construtoras inadimplentes com a Caixa. Seu valor fica, em média, em 2% do valor do imóvel.

O pagamento do Juros obra deve ser feito a partir do momento da assinatura do contrato com a Caixa Econômica, até o término da obra. Ou seja, quando a Caixa identificar que a obra está 100% concluída. Em algumas ocasiões a entrega de chaves pode ser antecipada em relação ao término oficial da obra.

Ou seja, uma vez que o consumidor adquire um imóvel na planta, ele se compromete a custear a obra junto com outros compradores. E o custeio da obra é feito conforme ela evolui. Não existe uma lei que fixe o seu valor, embora seja comum ficar em torno de 2% sobre o valor liberado pela instituição financeira.

Qual INCC as construtoras usam? O INCC-M é o mais utilizado para reajuste do valor das parcelas e saldo devedor na compra de imóveis na planta.

O INCC-DI acumulado dos últimos 12 meses é de 3,92% em junho de 2023, segundo dados divulgados pela FGV. O INCC-M acumulado nos últimos 12 meses é de 4,29% em junho de 2023 , segundo dados divulgados pela FGV.

Assim o cálculo do reajuste pelo INCC a partir de Março de 2023 é o seguinte: Saldo devedor X 0,0070 + saldo devedor = valor atualizado do imóvel.